Projeto exige dedicação exclusiva a conselheiros tutelares

Norma atende resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente

Publicado em: 12 de abril de 2017

Projeto de Lei (PL) aprovado em primeiro turno nesta segunda-feira (10) pela Câmara Municipal institui regime de dedicação exclusiva para o cargo de conselheiro tutelar em Barra Bonita, vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada.

 

A implementação da norma atende resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Em Barra Bonita, a Promotoria de Justiça entende que o objetivo da medida é aperfeiçoar o atendimento prestado pelo colegiado às crianças e adolescentes.

 

Ainda de acordo com o texto, de autoria do Poder Executivo, a remuneração dos conselheiros tutelares pela municipalidade, como prevista na legislação pertinente, além de corresponder à relevância das atribuições por eles desempenhadas, tem também como justificativa a de permitir o exercício de suas atividades em regime de dedicação exclusiva.

 

Enviado à Câmara em regime de urgência o PL 04/2017, que acrescenta parágrafo ao artigo 11 da lei municipal nº 1.974, foi incluído na Ordem do Dia e retorna ao plenário em breve para ser votado em definitivo.

 

Edson Souza de Jesus (PSDB) esclarece, no entanto, que profissionais da educação e do direito podem acumular funções públicas. “Vou analisar o projeto neste sentido”.

 

Claudecir Paschoal (PMBD) lembra que a alteração da lei tem o aval do Ministério Público (MP) e Fantin (PTB) classifica o projeto como “pertinente”, pois muitas vezes a escala de plantão dos conselheiros tutelares poderá coincidir com outra atividade.

 


Publicado por: Gabriel Pizzo Ottoboni - Ass. de Comunicação, Cerimonial e Eventos

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