Organograma
CARGOS |
QUANTIDADE DE CARGOS/CARGOS OCUPADOS |
SERVIDOR (ES) |
CONSULTOR JURÍDICO |
1/0 |
*** (CARGO VAGO) |
DIREITOR GERAL |
1/1 |
GABRIEL TOZZI DE ALMEIDA NOGUEIRA |
AGENTE ADMINISTRATIVO |
2/2 |
LILIANE CRISTINA OZANA SPAULONCI LUCAS MORAIS COSTA SANTOS |
AGENTE OPERACIONAL |
3/3 |
MARLI FÁTIMA GARCIA MÁRCIA MARIA MENEGHELI ALVES DA SILVA LIDIANE CRISTINA MASSUCATO |
CONTADORA |
1/1 |
GISLAINE LEME DE OLIVEIRA |
MOTORISTA DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA |
1/1 |
NORTON DAIGO YAMAMOTO |
ASSESSOR PARLAMENTAR |
2/2 |
GUILHERME FRACAROLI RODOLFO CESAR BASTO |
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO CERIMONIAL E EVENTOS |
1/1 |
GABRIEL PIZZO OTTOBONI |
PRESTADORES DE SERVIÇOS CONTRATADOS
VITOR ANTÔNIO PESTANA |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SERVIÇOS JURÍDICOS |
OAB Nº 240.431 |
MATOS & CERVATI LTDA |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NA ÁREA DE INFORMÁTICA |
CNPJ: 05.931.535/0001-08 |
ESTAGIÁRIO
VINÍCIUS CAPELLAZZO |
APOIO NA ÁREA ADMINISTRATIVA |
COMPETÊNCIAS
(LC 125/14)
- Prestar assistência às unidades administrativas e à área legislativa em assuntos de natureza jurídica elaborando peças e/ou emitindo pareceres nos processos administrativos;
- Redigir documentos jurídicos, tais como pareceres, minutas e informações sobre questões de natureza constitucional, administrativa, fiscal, civil, comercial, trabalhista, penal e outras;
- Examinar o texto de proposições legislativas, elaborando pareceres jurídicos;
- Acompanhar a legislação de interesse da Câmara Municipal no âmbito federal, estadual e municipal analisando seus termos e, quando necessário, emitindo estudo ou parecer para orientação prévia das unidades envolvidas;
- Prestar informações quando lhe forem solicitadas pela Presidência, Mesa Diretora e demais Vereadores, relativas ao estudo, andamento e termo dos processos e negócios que estão sobre sua responsabilidade;
- Comparecer em todas sessões ordinárias e extraordinárias, bem como em reuniões quando designado pelo Presidente ou superior imediato;
- Manter contatos com consultoria técnica especializada e participar de eventos específicos da área, para se atualizar nas questões jurídicas pertinentes à Câmara Municipal;
- Prestar assessoria jurídica à Presidência, à Mesa Diretora, aos Vereadores, às Comissões e às demais Diretorias e Divisões da Câmara Municipal;
- Representar a Câmara Municipal em juízo ou fora dele, propondo contra quem de direito as medidas judiciais e extrajudiciais competentes, fazendo defesa nas contrárias e seguindo umas e outras, até final solução e/ou decisão, usando dos recursos legais e acompanhando-os na defesa dos interesses da Câmara Municipal;
- Atuar em ações ordinárias, trabalhistas, mandados de segurança, ações populares, ações civis públicas, ações de controle concentrado de constitucionalidade e quaisquer outras questões de qualquer natureza jurídica em que a Câmara Municipal seja autora, ré, interveniente ou, por qualquer forma, interessada;
- Participar e/ou acompanhar as comissões processantes e de sindicância interna;
- Acompanhar os processos do Tribunal de Contas do Estado, referentes aos procedimentos administrativos, financeiros e contábeis, bem como às licitações e contratos;
- Elaborar defesas e recursos nos processos administrativos conduzidos pela Egrégia Corte de Contas e informar ao presidente sobre a necessidade de atender as recomendações e ressalvas efetuadas pelo TCE;
- Atuar em juízo em defesa dos interesses institucionais da Câmara.
- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
(LC 139/16)
- Responder diretamente e atuar sob as ordens do Presidente da Câmara; -Colaborar com os demais servidores;
- Coordenar os recursos materiais e financeiros existentes, para pleno desempenho das funções da Câmara;
- Organizar a sede da Câmara, zelando por todo o patrimônio do Legislativo; -Propor à Presidência programa de capacitação profissional, racionalização e organização dos serviços;
- Controlar as solicitações de uso do carro oficial, conforme disposto em Resolução;
- Assessorar o Presidente e a Mesa em assuntos de administração interna, zelando pelo perfeito andamento dos serviços do Legislativo sempre de acordo com exigências da legislação vigente e da melhor técnica administrativa; -Promover, conjuntamente a Presidência, os contatos com o Tribunal de Contas do Estado e com outros órgãos fiscalizadores, ou de relacionamento com a Câmara e ainda, com o Executivo, providenciando toda a documentação exigida e necessária;
- Organizar juntamente com os demais servidores da Câmara Municipal os processos de prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado, à Comissão de Finanças e Orçamentos da Câmara e ao Executivo, providenciando toda a documentação exigida e necessária;
- Supervisionar os pagamentos dos fornecedores e prestadores de serviços e o recebimento da verba orçamentária, analisando a situação financeira/contábil, visando inclusive a suplementação de verbas e a abertura de crédito especial, se preciso;
- Despachar os processos às Comissões Permanentes, orientando-as sobre a forma de tramitação, zelando pelo correto desenvolvimento das atividades do Legislativo, nas sessões, nas reuniões das Comissões e demais esferas de trabalho;
- Zelar pelo fiel cumprimento dos prazos regimentais e da legislação vigente; -Coordenar o quadro de afixação de Atos e Documentos da Câmara, zelando pela sua adequada colocação e conservação, bem como pelos prazos e demais exigências legais;
- Zelar pela elaboração dos documentos, dentro dos prazos e das exigências legais, da Mesa e da Presidência;
- Orientar e prestar informações e esclarecimentos aos Vereadores, quando por eles solicitadas;
- É responsável pelo regime disciplinar dos servidores, nos termos do Plano de Empregos, Carreiras e Remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal;
- Outras atividades correlatas e pertinentes ao cargo.
(LC 115/14)
- Elaborar e acompanhar a execução do Plano, de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores da Câmara Municipal, inclusive quanto à gestão do sistema de avaliação periódica de desempenho dos servidores. Acompanha o estágio probatório dos servidores, inclusive quanto à avaliação especial de desempenho do estágio probatório;
- Elaborar a política de capacitação funcional dos servidores, além de promover também ações de valorização dos mesmos;
- Dar suporte às ações da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo. - Analisar contratos de prestação de serviços e acompanha o seu cumprimento; - Manter atualizados os registros e atualizados os arquivos e documentos sob sua responsabilidade, de modo a atender plenamente qualquer solicitação interna e externa.
- Oferecer suporte ao superior imediato na elaboração de relatórios gerenciais da área administrativa;
- Orientar as atividades da comissão de licitações da Câmara, sendo responsável ainda pela área de gestão de contratos;
- Realizar pesquisas visando adequar a ideia trazida pelo Vereador à realidade do Município;
- Verificar e promover a adequação das proposituras apresentadas à técnica legislativa, como ferramenta de gestão da qualidade, em especial ao disposto na Lei Complementar 95/98 e aos Manuais de Redação Oficiais em vigor no País;
- Executar e supervisionar a implantação e manutenção, com a cooperação das demais unidades da Casa, de eventual "ata eletrônica", acervo onde constarão em áudio e vídeo os arquivos correspondentes a cada sessão da Câmara Municipal, facilitando sua manutenção e consulta;
- Atuar fornecendo suporte nas sessões, audiências públicas, reuniões ou outros eventos promovidos pela Câmara Municipal;
- Fornecer suporte às Comissões Permanentes e Temporárias, da Câmara Municipal;
- Providenciar pesquisas e informações que lhe forem solicitadas pelos Vereadores, pela Mesa ou pela Presidência sobre assuntos relacionados ao processo legislativo e sobre a atuação da Câmara Municipal;
- Exercer as atividades de almoxarifado, recebendo, estocando, distribuindo, registrando e inventariando materiais, observando normas e instruções, orientando usuários, a fim de manter o estoque em condições de atender às demandas da Câmara Municipal;
- Verificar a posição do estoque, examinando periodicamente o volume de mercadorias, calculando as necessidades futuras, para a preparação dos pedidos de reposição;
- Controlar o recebimento do material comprado, confrontando as notas de pedidos e as especificações com o material entregue, assegurando sua perfeita correspondência às necessidades da Câmara Municipal;
- Organizar o armazenamento dos materiais, identificando-os e determinando sua acomodação de forma tecnicamente adequada, a fim de garantir a estocagem racional e ordenada dos materiais;
- Efetuar o registro dos materiais em guarda no almoxarifado e das atividades realizadas, lançando os dados em sistema de controle apropriado, a fim de facilitar consultas e elaboração dos inventários;
- Fazer o levantamento dos materiais estocados ou em movimento, verificando periodicamente os registros e outros dados pertinentes para manter atualizados os controles de materiais;
- Promover trabalhos de especificação, cadastramento, atualização dos preços dos produtos, materiais e equipamentos através de sistema disponível;
- Abrir e fechar a Câmara Municipal, quando solicitado;
- Auxiliar a Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos, quando necessário;
- Executar tarefas de revisão de documentos gerados por todos os setores da Câmara Municipal, quando solicitados, visando verificar sua legitimidade e legalidade;
- Manter organizado o arquivo de proposituras, visando ao fácil manuseio pelos demais servidores e por quem necessitar de tais informações;
- Desenvolver normas a pedido da Direção Geral, que tragam em seu bojo orientações a todos os servidores da Câmara Municipal, sob quaisquer assuntos conforme a necessidade;
- Desenvolver formas de representação e informação dos resultados, visando manter a Mesa Diretora, a Presidência e a Diretoria Geral sempre informadas, balizando suas decisões;
- Desenvolver modelos de atas, visando agilizar os procedimentos das comissões permanentes;
- Auxiliar na elaboração da ordem do dia e sua devida publicação;
- Proceder à revisão de documentos, atas e outros;
- Auxiliar na expedição de documentação oficial;
- Exercer outras atividades e tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
(LC 103/12) e (LC 109/13)
- Efetua a escrituração de acordo com as normas estabelecidas em lei.
- Controla a execução do orçamento em todas as suas fases, promovendo o empenho prévio das despesas. Promove a liquidação das despesas e efetua os pagamentos.
- Elabora os balancetes mensais e o balanço anual da Câmara Municipal.
- Informa e instrui processos de pagamento de despesas, verificando a respectiva documentação, conferindo as faturas, notas fiscais e outros elementos lançados na nota de empenho correspondente. Prepara os cheques que devem ser assinados pelo superior e pelo Presidente da Câmara.
- Elabora o projeto da proposta de orçamento de acordo com a orientação estabelecida pela Presidência, devendo estar adequada ao Plano Plurianual e à Lei de Diretrizes Orçamentárias.
- Prepara e encaminha ao Tribunal de Contas do Estado, a prestação de contas da Mesa da Câmara, observando os prazos legais.
- Emite e analisa pareceres, relatórios, tabelas e quadros relacionados aos trabalhos desenvolvidos, em observância às normas constitucionais e legais, bem como às Instruções exaradas pelo Tribunal de Contas do Estado.
- Elabora a estimativa do impacto orçamentário e financeiro nos projetos de iniciativa da Câmara Municipal.
- Elabora e mantém as conciliações bancárias.
- Exerce outras atividades e tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
- Proceder atividades com o fim de integrar o funcionário ao Poder Legislativo (empregado/empregador); Realizar adições e deduções de dados em cadastros funcionais; Proceder anotações em CTPS; Calcular descontos e contribuições; Calcular folha de pagamento, dispensa de trabalhos; Elaborar relatórios contendo informações gerenciais e legais sobre os empregados e a folha de pagamento; Coletar dados para a elaboração de formulários legais trabalhistas, previdenciários e tributários; Realizar a documentação de admissão e demissão de funcionários; Proceder cálculo de rescisão contratual e homologação de rescisão contratual; Realizar procedimentos referentes a aposentadoria, falecimentos e outros afastamentos, inclusive por invalidez.
Descrição Detalhada: (LC 103/12) e (LC 109/13)
- Dirige os veículos integrantes da frota da Câmara Municipal ou por ela utilizada, dentro e fora do Município, verificando diariamente, antes e após sua utilização,as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, nível de combustível entre outros.
- Verifica se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa.
- Mantém o veículo limpo, interna e externamente e em perfeitas condições.
- Observa e controla os períodos de revisão e manutenção recomendados preventivamente, para assegurar a plena condição de utilização.
- Realiza anotações, segundo as normas estabelecidas e orientações recebidas, da quilometragem, viagens realizadas, objetos ou pessoas transportadas, itinerários percorridos e controle de combustível, além de outras ocorrências, a fim de manter a boa organização e controle da administração.
- Recolhe o veículo após sua utilização, em local previamente determinado, deixando-o corretamente estacionado e fechado.
- Solicita os serviços de mecânica e manutenção dos veículos quando apresentarem qualquer irregularidade.
- Transporta pessoas e equipamentos, garantindo a segurança dos mesmos;
- Executa serviços de entrega e retirada de documentos e materiais, quando necessário.
- Observa a sinalização e zela pela segurança dos passageiros, transeuntes e demais veículos.
- Realiza reparos de emergência.
- Dá assistência aos outros motoristas em casos de sinistros e panes dos veículos.
- Pratica a direção defensiva visando a diminuição dos riscos de acidentes.
- Auxilia a Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos, quando necessário. Executar outras atividades correlatas, determinadas pelo superior imediato.
- Deverá ficar a disposição da Mesa e do Gabinete da Presidência para viagens intermunicipais, serviços externos e internos, bem como será responsável pela prestação de contas relativas às viagens cujos adiantamentos lhes forem destinados.
(LC 115/14)
- Fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos nos prédios públicos, observando o movimento delas na portaria principal, em elevadores, escadas e garagem, procurando identificá-las e registrando-as em formulários apropriados, visando manter a ordem e a segurança dos funcionários, autoridades e visitantes;
- Verificar se a pessoa procurada está no prédio, utilizando o telefone, interfone ou outros meios, para encaminhar o visitante ao local;
- Executar trabalhos de operações de mesas telefônicas ou de PABX, fornecendo informações quanto ao expediente, além de realizar controles das ligações realizadas e recebidas;
- Atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações;
- Zelar pela higiene e manutenção das instalações, realizando o trabalho de limpeza e remoção de resíduos, mantendo o local em condições adequadas de utilização;
- Inspecionar o prédio da Câmara verificando as necessidades de limpeza e reparos, solicitando providências para sua manutenção;
- Auxiliar administrativamente e operacionalmente quando necessário, as chefias quanto aos serviços a serem executados;
- Executar trabalhos do setor de protocolo, recebendo e encaminhando documentos, proposituras e outros;
- Efetuar o protocolo de todas as proposituras ou proposições;
- Receber e encaminhar os documentos às áreas afins, informando a entrada e prazo legal para respostas;
- Comunicar às chefias as dificuldades e problemas encontrados na execução dos serviços que necessitem de parecer técnico;
- Redigir relatórios, ofícios, memorandos e demais documentos relativos à sua área de atuação;
- Zelar pelo material, equipamentos e ferramentas colocados sob sua guarda e solicitar, quando necessário, a aquisição ou manutenção dos mesmos;
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício de suas atividades;
- Executar tarefas de operação de máquina fotocopiadora, arrumando documentos a serem copiados, abastecendo a máquina, com papel e tonner;
- Arquivar processos, publicações e documentos diversos da Câmara Municipal, segundo normas preestabelecidas;
- Receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes ao protocolo;
- Autuar documentos e preencher fichas de registro para formalizar processos, encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes;
- Fornece suporte nas Sessões da Câmara, Reuniões, Audiências Públicas e eventos promovidos pela Câmara ou nela realizados;
- Executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.
(LC 109/13)
- Coordenar e supervisionar a gravação das sessões da Câmara Municipal e a divulgação de notícias à imprensa, expondo, analisando e comentando os acontecimentos, para transmitir informações da atualidade e ocorrências aos leitores, ouvintes de rádio, telespectadores e internet;
- Promover a atualização do "site" do Legislativo;
- Desenvolver projetos voltados à comunidade e o cerimonial, preparando e apresentando as solenidades;
- Providenciar, com a cooperação dos demais órgãos da casa, a publicação dos atos oficiais da Câmara Municipal, agindo, sempre que possível, de forma coordenada com os órgãos de imprensa existentes no Município;
- Colher, organizar, redigir, editar e distribuir aos órgãos de comunicação, as notícias e as informações atualizadas sobre os trabalhos da Câmara Municipal, dando-lhes publicidade e transparência;
- Assessorar a Presidência, a Mesa Diretora e os demais Vereadores no contato com a imprensa, agendando em consonância com o Diretor Geral, visitas e entrevistas;
- Providenciar a gravação em áudio e vídeo, das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, audiências públicas, reuniões de comissões e demais eventos promovidos pela Câmara Municipal;
- Coordenar e executar, com a cooperação dos demais órgãos da Casa, a divulgação de projetos de natureza comunitária e de promoção da cidadania, visando a aproximar a comunidade local do Poder Legislativo e seus integrantes.
(LC 133/16)
- Prestar assessoramento político ao Vereador;
-Assessorar o Vereador nas sessões plenárias, eventos e audiências públicas realizadas pelo Legislativo, sendo-lhe proibido exercer a representatividade;
-Assessorar e acompanhar a rotina dos vereadores na elaboração de indicações, moções e outros procedimentos de sua competência;
-Assessorar os Vereadores nas demais atividades relacionadas com a atividade parlamentar, sendo-lhe proibido exercer atividades meramente técnicas, burocráticas ou operacionais.