Servidores cedidos à Justiça Eleitoral poderão ter gratificação
Medida atende ao pedido do juiz eleitoral Rafael Saviano Pirozzi
Publicado em: 14 de março de 2018
Servidores públicos municipais cedidos à Justiça Eleitoral poderão receber gratificação através do Projeto de Lei (PL) 02/2018. A matéria é de autoria do Poder Executivo e foi aprovada por unanimidade como objeto de deliberação durante a sessão ordinária realizada nesta segunda-feira (12).
A medida atende solicitação do juiz eleitoral Rafael Saviano Pirozzi. Ele afirma que as funcionárias regularmente requisitadas pelo cartório não recebem qualquer tipo de auxílio financeiro por parte do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP) e não podem ocupar cargo ou função comissionada na municipalidade. “Solicito a Vossa Excelência que envide esforços a fim de reconhecer a importância das referidas servidoras no desempenho das atividades cartorárias”, diz trecho do ofício encaminhado ao prefeito José Luis Rici (MDB).
O valor da gratificação será de um salário mínimo vigente e o cálculo deverá ser proporcional ao total de horas a serem trabalhadas no mês de referência e a quantidade de horas em que o servidor se afastou da atividade na Justiça Eleitoral. O benefício será pago ao servidor requisitado e que estiver em pleno exercício de suas atividades, excluídos aqueles chamados de forma esporádica.
Os municípios de Barra Bonita e Igaraçu do Tietê são representados pela 200ª Zona Eleitoral, que atende 48.596 eleitores, 35 partidos políticos e demais assuntos. A Prefeitura, por meio de convênio, presta diversos auxílios à Justiça Eleitoral, dentre eles a cessão de servidores municipais efetivos, que ficam à disposição para o desempenho de serviços cartorários.
Publicado por: Gabriel Pizzo Ottoboni - Ass. de Comunicação, Cerimonial e Eventos
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