Pacote de ações visa combater lixo, mato alto e ausência de calçadas e muretas
Câmara aumenta valor de multas em caso de irregularidades
Publicado em: 09 de maio de 2018
Os vereadores de Barra Bonita aprovaram nesta segunda-feira (07) uma série de medidas para tentar diminuir o número de ocorrências envolvendo descarte irregular de lixo e entulho, acúmulo de mato e ausência de calçadas e muretas em terrenos e vias públicas. Entre as principais mudanças, os parlamentares concordaram em aumentar os valores das multas em caso de irregularidades. O objetivo é deixar a cidade com aspecto visual mais agradável e limpa, evitando a proliferação de animais peçonhentos.
Assinado por Claudecir Paschoal (MDB) e Fantin (PTB), o Projeto de Lei Complementar 01/2018-L altera artigos da lei que dispõe sobre os procedimentos de limpeza urbana no município. Aprovada em 2015, o documento proíbe, dentro da zona urbana e na área de expansão urbana, terrenos e passeios públicos com mato alto (altura superior a 50 centímetros), cabendo aos proprietários sua manutenção às condições de higiene e limpeza geral. A multa, que era de cinco Ufesps (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) passará a 20 Ufesps, ou seja, R$ 540,00. Para evitar o pagamento, o proprietário da área terá cinco dias para regularizar a situação após ser notificado.
“Esperamos que a partir dessa mudança os proprietários de terrenos façam alguma coisa. Precisamos de uma cidade limpa e organizada e somente mexendo no bolso do cidadão é que conseguiremos isso”, acredita Paschoal.
Ele também é autor do Projeto de Lei 11/2018-L, que dispõe sobre a aplicação de multa para as pessoas que descartarem lixo ou entulho em logradouros públicos e terrenos públicos ou privados, fora dos equipamentos destinados a este fim. A multa para o descumprimento da lei é de 10 Ufesps na hipótese de pessoa física e 80 Ufesps quando tratar-se de pessoa jurídica.
“Há cerca de um mês tivemos o programa Cidade Limpa e, depois de três dias, já havia entulho nas áreas públicas. Infelizmente temos que ser mais enérgicos com aqueles que não respeitam os vizinhos e o meio ambiente”, justifica.
Claudecir e Fantin também apresentaram em conjunto o Projeto de Lei 12/2018-L, que altera artigos de lei que dispõe sobre a construção de muros e passeios e sobre a limpeza de terrenos e vias públicas. Foram acrescentados três parágrafos ao artigo 5º da referida lei. Decorrido o prazo sem que o proprietário do imóvel tenha tomado as providências necessárias, a Prefeitura aplicará multa de 40 Ufesps. Na hipótese de reincidência, as multas serão aplicadas em dobro e será considerado reincidente aquele que violar o preceito desta lei cujo infrator já tiver sido autuado e punido no período de até um ano.
Paschoal explica que o projeto anterior não previa a reincidência da infração. “Às vezes a pessoa é multada e entra na dívida ativa do município. Agora, dentro de um ano, pode haver a reincidência. Tudo isso é uma forma das pessoas construírem muros e calçadas nos terrenos e organizarmos a cidade”.
Os projetos foram aprovados por unanimidade como objeto de deliberação e encaminhados para análise das Comissões Permanentes.
Repercussão
Favorável aos projetos, o presidente Niles Zambelo Jr. (MDB) criticou a atitude de cidadãos que descartam lixo e entulho de forma incorreta. "Se a Prefeitura não tivesse que limpar a "esporquice" dos outros, sobraria mais tempo para manutenção de suas próprias áreas. A administração limpa e os "porcos" jogam as coisas na rua e nos terrenos novamente". Zambelo é autor de lei que proíbe queimadas na área urbana de Barra Bonita.
Para Fantin, a aprovação dos referidos projetos mostra que a Câmara está atenta aos problemas da cidade. "Estamos fazendo a nossa parte, propondo leis e cobrando a Prefeitura".
Autor da lei que cria a figura do agente ambiental voluntário em Barra Bonita (em tramitação), Marquinhos Gava (PR) lamentou o fato de que parte da população não entende que a cidade é a extensão das residências.
Publicado por: Gabriel Pizzo Ottoboni - Ass. de Comunicação, Cerimonial e Eventos
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