PL que proíbe fornecimento de canudos de plástico sofre alteração

Emenda aumenta tempo para adequação à norma

Publicado em: 24 de outubro de 2018

O Projeto de Lei (PL) 15/2018-L de autoria do vereador Marquinhos Gava (PR) que dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento de canudos de papel biodegradável e/ou reciclável sofreu alteração esta semana. Claudecir Paschoal (MDB), Fantin (PTB) e Bressanin (PP) apresentaram emenda modificativa alterando o artigo 5º do texto original, que previa o cumprimento da lei após a data de sua publicação.

 

Com a emenda, a lei entrará em vigor após decorridos 180 dias de sua publicação. O objetivo é dar mais tempo para os comerciantes se adequarem a norma. Com a aprovação da emenda, o projeto será votado com nova redação em data oportuna.

 

Ainda pela Ordem do Dia, a Câmara Municipal aprovou em primeira discussão e votação o Projeto de Lei 19/2018-L, de autoria de Paschoal, que proíbe o uso de linha chilena, cerol e outras substâncias cortantes.


Publicado por: Gabriel Pizzo Ottoboni - Ass. de Comunicação, Cerimonial e Eventos

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