Município não ajuizará ações contra valores até R$ 250,00

Justificativa é que custo processual é maior que o débito cobrado

Publicado em: 08 de novembro de 2018

A Prefeitura e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Barra Bonita não irão ajuizar ações ou execuções fiscais de débitos iguais ou inferiores a R$ 250,00. A decisão da administração pública e da autarquia tem como base critério financeiro – o custo processual é maior que o valor cobrado e o texto visa a economicidade do erário. Tal procedimento também é utilizado nas esferas federal, estadual e por diversos municípios.

 

A proposta encaminhada à Câmara Municipal através do Projeto de Lei (PL) 22/2018 tem o respaldo do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP) e foi aprovada por unanimidade como objeto de deliberação. A matéria segue agora para análise das Comissões Permanentes antes de retornar ao plenário para primeira discussão e votação.

 

De acordo com ofício assinado pelo prefeito Zequinha Rici (MDB), não se trata de extinção da dívida, mas sim permitir que a cobrança dos débitos seja realizada apenas de forma menos onerosa e sem a obrigatoriedade de ingresso de ação judicial, ato já previsto pela lei municipal nº 3.226, de 21 de agosto de 2017. “Sem a norma autorizadora ora proposta, a municipalidade tem o dever de ingressar com a ação judicial de execução fiscal independentemente do valor da dívida inscrita, sob pena de incidir em renúncia de receita”, afirma trecho do documento.


Publicado por: Gabriel Pizzo Ottoboni - Ass. de Comunicação, Cerimonial e Eventos

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