Refis proporcionará desconto de até 100% em juros e multas
Projeto enviado à Câmara, no entanto, deverá sofrer alterações ao longo de sua tramitação
Publicado em: 02 de abril de 2019
A Câmara Municipal aprovou nesta segunda-feira (01) por unanimidade como objeto de deliberação o Projeto de Lei Complementar (PLC) 01/2019, que institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis) de Barra Bonita. O objetivo é conceder desconto de juros e multas para o cidadão regularizar sua situação fiscal e contribuir para o fortalecimento das finanças públicas.
O texto enviado à Câmara, no entanto, deverá sofrer alterações através de emendas que deverão ser apresentadas em breve pelos vereadores Marquinhos Gava (PR), Lelo Lodi (PP) e Gervásio Aristides da Silva (PP). Os parlamentares pretendem estender o prazo para o pagamento, diminuir o valor mínimo da parcela e excluir o desconto de multas e juros para instituições financeiras e de crédito.
Na tribuna, Lelo disse que pretende ampliar de dez para 20 o número de parcelas com o objetivo de auxiliar pessoas de baixa renda. “Recentemente, visitei família que deve mais de três mil reais de IPTU”. Para Gava, não há motivos para conceder desconto de até 80% das multas e juros para instituições financeiras e de crédito. “Tenho certeza absoluta que nunca passaram por dificuldades financeiras”. Gervásio quer diminuir o valor mínimo da parcela de R$ 30 para R$ 10. “Em muitos casos o cidadão não tem dinheiro nem para pagar a conta de água”, justifica.
O projeto
A Prefeitura ressalta que o objetivo do Refis é oferecer condições especiais para a regularização dos créditos municipais tributários e não tributários inscritos na dívida ativa e incrementar a arrecadação municipal, além de diminuir o número de devedores mediante a concessão de parcelamento e a exclusão de multas e juros moratórios.
De acordo com ofício assinado pelo prefeito Zequinha Rici (MDB), o número de devedores municipais vem crescendo exageradamente em razão das dificuldades financeiras existentes, e as multas e os juros moratórios aplicáveis nesses casos dificultam ainda mais e efetiva regularização dos débitos. Ainda de acordo com o documento, a exclusão desses acréscimos legais não implica renúncia de receita, pois multas e juros possuem natureza penal.
Para o pagamento à vista, será concedido desconto de 100% de multas e juros. Também há opção para pagamento em três ou dez parcelas, com descontos de 70% e 50% respectivamente. Para pessoas físicas e profissionais autônomos, o valor mínimo da parcela mensal não poderá ser inferior a R$ 30,00. Para pessoas jurídicas, R$ 60,00.
Vale ressaltar que o parcelamento será rescindido em caso de atraso no pagamento de três parcelas consecutivas.
Publicado por: Gabriel Pizzo Ottoboni - Ass. de Comunicação, Cerimonial e Eventos
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