PL que condiciona Habite-se a plantio de árvore tem artigo vetado
Prefeitura alega que área (dois metros quadrados) dificultará a mobilidade urbana
Publicado em: 19 de novembro de 2019
A Prefeitura de Barra Bonita vetou artigo do Projeto de Lei 54/2019-L, de autoria do vereador Sandro Alponte (PROS), que dispõe sobre a obrigatoriedade de plantio de árvore defronte a cada nova edificação. A propositura condiciona o fornecimento do Habite-se ao plantio de árvore em frente a novas residências e o artigo 3º obriga, ainda, que os canteiros das mudas devem ser de, no mínimo, dois metros quadrados de área gramada.
“Entendemos que o referido artigo dificultará a mobilidade urbana, uma vez que ocupará grande parte do passeio público, sendo necessária para tanto a realização de estudo setorial de viabilidade técnica”, diz trecho do ofício assinado pelo prefeito Zequinha Rici (MDB).
O veto foi apresentado aos vereadores durante a sessão ordinária realizada na noite desta segunda-feira (18) e será votado em breve.
Publicado por: Gabriel Pizzo Ottoboni - Ass. de Comunicação, Cerimonial e Eventos
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