Câmara vota proposta envolvendo retrocessão de terrenos

Texto prevê isenção de multa para empresas que não cumprirem cláusulas previstas na legislação municipal

Publicado em: 16 de março de 2021

Projeto de Lei (PL) assinado pelo prefeito Zequinha Rici (MDB) modifica dois artigos da lei nº. 3.171, de 23 de dezembro de 2015, que instituiu em Barra Bonita o Programa para Regularização de Concessão de Terrenos Públicos (PRCTP).

 

O texto foi aprovado como objeto de deliberação durante sessão ordinária realizada nesta segunda-feira (15) e segue para análise das comissões permanentes antes de retornar ao plenário para ser discutido e votado em dois turnos.

 

A primeira alteração diz respeito ao departamento responsável por analisar o pedido. O setor de Tecnologia da Informação (TI) também será parte integrante do processo ao lado da secretaria municipal de Desenvolvimento Econômico e Formação Profissional.

 

A segunda alteração afirma que, quando a empresa donatária ou concessionária estiver sendo objeto de ação judicial em função do descumprimento de obrigações contratadas (como prazo para início e término das obras, por exemplo), fica a adesão ao programa vinculada a petição de ambas as partes (empresa e Prefeitura), para arquivamento do processo, que deverá ocorrer antes da prolação de sentença em primeira instância – a lei atual fala em processo transitado em julgado.

 

“A concessão de terrenos é realizada mediante algumas cláusulas, como início das obras e geração de empregos. Não cumpridos esses itens, há a retrocessão por parte da Prefeitura”, explica o presidente Fantin (PTB). “O projeto visa a retrocessão do terreno sem a aplicação de multas antes da sentença em primeira instância, evitando desgaste e poupando tempo de ambas as partes”.

 

Sobre o PRCTP

 

O programa foi criado com a finalidade de correção da situação fiscal e escritural dos imóveis que foram objetos de doação e/ou concessão de direito real de uso, com promessa de doação futura, originadas em leis municipais criadas a partir de 1º de janeiro de 1.973 e que não tenham tido sua posse transferida e registrada nas conformidades da lei.


Publicado por: Câmara Municipal

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