Aprovado em definitivo texto que limita exibição pública de animais

Matéria segue agora para sanção ou veto do Poder Executivo

Publicado em: 09 de setembro de 2021

A Câmara Municipal aprovou em definitivo durante sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (08) o Projeto de Lei (PL) nº 24/2021-L, de autoria dos vereadores Toninho Bressanin (PSDB), Joãozinho (MDB) e Professor Jair (DEM), que dispõe sobre a apresentação e exibição de animais em estabelecimentos, exposições, shows, eventos e similares e proíbe entrega-los como brindes ou em sorteios. A propositura segue agora para sanção ou veto do Poder Executivo.

 

De acordo com a matéria, fica proibido apresentar ou exibir animais domésticos, domesticados, silvestres, nativos ou exóticos em shows, solenidades, mostra e exposições. A exceção fica por conta das feiras de adoção ou doação, exposição de entidades oficiais de criadores de animais de raça, feiras, exposições e leilões pecuários, exibições militares e animais mantidos em parques públicos, aquários e zoológicos.

 

A exposição de animais para venda somente será permitida desde que atendida resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), que dispõe sobre diretrizes gerais de responsabilidade técnica em estabelecimentos comerciais de exposição, manutenção, higiene e estética.

 

Será considerado infrator o responsável consignado na licença ou alvará que autorizou o funcionamento do estabelecimento ou o promotor do evento. Constatada a infração, a multa será de 350 Ufesps (ou pouco mais de R$ 10 mil). Se o animal não for removido em até 24 horas, será encaminhado em caráter provisório ao Centro de Controle de Zoonoses (CCZ).

 

O resgate do animal apreendido ocorrerá no prazo de até três dias, mediantes determinadas condicionantes. O animal silvestre nativo sem comprovação de origem não poderá ser resgatado – será encaminhado ao CCZ ou ao órgão responsável pela fauna silvestre.


Publicado por: Câmara Municipal

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