Motorista que atropelar animais será obrigado a prestar socorro
É o que dispõe Projeto de Lei (PL) de autoria dos vereadores Maicon Furtado e Rodrigo Geladeira Foguete
Publicado em: 10 de setembro de 2021
Não prestar socorro imediato a animal atropelado – ou não fazê-lo diretamente e deixar de solicitar auxílio da autoridade pública – poderá render multa de R$ 2.900,00. A medida vale para motorista ou o passageiro de veículo automotor, ciclomotor, motocicleta ou bicicleta. É o que prevê Projeto de Lei (PL) assinado pelos vereadores Maicon Furtado (Podemos) e Rodrigo Geladeira Foguete (Podemos).
A matéria foi aprovada por unanimidade como objeto de deliberação durante a sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (08) e segue para análise das comissões permanentes antes de retornar ao plenário para ser discutida e votada em dois turnos.
O valor arrecadado a título de cobrança da multa, aplicada em dobro em caso de reincidência no mesmo ano, será revertido para o Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) de Barra Bonita.
Para Furtado, o projeto é uma forma de conscientizar o cidadão. “Infelizmente, muitos animais são atropelados e o responsável não presta socorro. Estipular multa é necessário, uma vez que muitos somente aprendem quando dói no bolso”.
Publicado por: Câmara Municipal
Cadastre-se e receba notícias em seu email