Casa da Criança responde sobre vagas em creches

Informações foram solicitadas pelas vereadoras Poliana Quirino e Patrícia Barreto

Publicado em: 06 de novembro de 2025

Em resposta a requerimento apresentado em sessão ordinária realizada no último dia 20 de outubro pelas vereadoras Poliana Quirino (Psol) e Patrícia Barreto (Podemos), a Casa da Criança de Barra Bonita informa que as regras adotadas para a reserva de vagas em creches seguem as regras e requisitos previstos no decreto número 6.692/2025 editado pelo Poder Executivo.

 

Ressalta que a inscrição na lista de espera pode ser realizada a partir dos três meses de idade da criança e a matricula a partir dos quatro meses. Não há necessidade da mãe ou responsável exercer atividade laboral formal.

 

Ainda de acordo com a resposta enviada à Câmara Municipal, a inscrição é efetuada no sistema informatizado da secretaria municipal de Educação, onde é gerado um protocolo e entregue ao responsável da criança. “A chamada das crianças para efetivação de sua matrícula é obedecida rigorosamente a classificação constante da referida lista de espera, desde que obedecidos os requisitos do decreto. A chamada para a efetivação da matrícula é realizada por meio de contato da unidade escolar aos pais ou responsável legal pela criança, que possuem o prazo de três dias úteis a contar da data do contato da unidade escolar”.

 

A Casa da Criança afirma que não existe diferenciação nenhuma de critérios para responsáveis de crianças que trabalhem ou não e que o direito a vaga em creches públicas é um direito constitucional, independente da mãe ou responsável trabalhar. Esclarece também que a divulgação pública da lista de espera por vagas é feita no portal eletrônico da Prefeitura e do DemandaNet Barra Bonita.


Publicado por: Câmara Municipal

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