Câmara vota dois projetos enviados pela Prefeitura
Matérias dispõem sobre a licitação de atracadouro localizado na orla do rio Tietê e alteração em lei que disciplina o serviço de transporte remunerado de passageiros
Publicado em: 21 de maio de 2026
A Câmara Municipal estuda dois Projetos de Lei (PLs) enviados pela Prefeitura.
O PL n.º 8/2026 autoriza o Poder Executivo a conceder o uso de bem público municipal mediante licitação na modalidade concorrência. Trata-se do atracadouro municipal localizado na orla do rio Tietê, junto à Praça da Juventude.
A concessão de uso por até dez anos será destinada à exploração de atividades turísticas, náuticas, gastronômicas e serviços correlatos.
Ofício assinado pelo prefeito Manoel Fabiano Ferreira Filho (PL) ressalta que o referido espaço público está inserido em área de relevante vocação turística, porém necessita atualmente de intervenções estruturais para sua adequada utilização, segurança e valorização. “A proposta ora apresentada tem por objetivo viabilizar a revitalização e a adequada exploração do atracadouro, mediante a participação da iniciativa privada, que ficará responsável pelos investimentos necessários à reforma, manutenção e operação do espaço, sem ônus direto ao município”.
Ainda de acordo com o documento, o modelo adotado prevê a geração de receita pública por meio do pagamento de outorga, bem como a ampliação de oferta de serviços, “contribuindo significativamente para o fortalecimento da economia local, a geração de empregos e a valorização da orla do rio Tietê”.
Durante a discussão da matéria, o vereador Claudecir Paschoal (PP), o Cláudio da Farmácia, disse que possui algumas dúvidas que serão sanadas a partir da elaboração de requerimentos dentro da comissão de Constituição, Justiça e Redação, ao qual é o relator. “O projeto trata sobre gastronomia, então pretendo questionar, por exemplo, a construção de banheiros”.
Poliana Quirino (PSOL) posicionou-se contrária ao texto. “A orla é um espaço público e popular. A marina já é privatizada, agora querem privatizar nosso único atracadouro”.
Ainda segundo a parlamentar, o objetivo é transformar um patrimônio público em exploração privada em virtude de falhas em manutenção por parte do poder público. “Se não cuidam de um deck, que são madeiras, o que será cuidado na cidade”, questiona.
Val Girioli (PL) defendeu a propositura e votou favorável ao projeto. “O prefeito Manezinho (Manoel Fabiano Ferreira Filho) está certo. O ideal é terceirizar para alguém cuidar do espaço, deteriorado devido a ação de vândalos. O município vive de parcerias público-privadas”.
O PL n.º 9/2026 altera inciso de lei municipal que disciplina em Barra Bonita serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros por meio de aplicativos e demais plataformas de comunicação em rede.
Em sua redação original, a norma exige que o transporte seja realizado em veículo próprio do transportador.
“Tal exigência, embora compreensível sob o aspecto do controle administrativo, tem inviabilizado a regularização de inúmeros motoristas que conduzem veículos pertencentes a cônjuges, familiares, sócios ou terceiros com quem mantêm relação jurídica de comodato, circunstância que não implica, por si só, qualquer risco adicional aos usuários do serviço ou à segurança viária”, ressalta ofício que acompanha a propositura.
“A legislação municipal que disciplina o serviço de mototáxi já contempla solução idêntica à ora proposta, permitindo a utilização de veículo de terceiros mediante instrumento de responsabilidade ou comodato, com plena efetividade regulatória. A adoção da mesma sistemática para os motoristas de aplicativo representa, portanto, isonomia de tratamento entre categorias análogos de transporte remunerado”.
A partir das alterações propostas pela administração pública municipal, o serviço poderá ser realizado em veículo próprio do transportador ou de terceiros.
Termo de responsabilidade ou de comodato deverá ser apresentado ao Departamento Municipal de Trânsito (Demutran) e o motorista permissionário responderá solidariamente com o proprietário do veículo por quaisquer danos causados a passageiros ou a terceiros durante a prestação do serviço, nos termos da legislação civil vigente.
As duas matérias foram aprovadas como objeto de deliberação e encaminhadas para análise das comissões permanentes.
Publicado por: Câmara Municipal
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