Câmara vota isenção da taxa de iluminação
Projeto que cancela cobrança da CIP é rejeitado por sete votos a seis
Publicado em: 08 de abril de 2015
A Câmara Municipal votou nesta segunda-feira o Projeto de Lei Complementar 02/2015 que concede isenção condicional da Contribuição de Iluminação Pública (CIP).
O texto foi rejeitado como objeto de deliberação por sete votos a seis. Votaram contra a medida o Comendador Ari Gabriel (PSD), Claudecir Paschoal (PP), Rogério Lodi (PP), Gervásio Aristides da Silva (PP) Edson Souza de Jesus (PRP), Lucas Antunes (PSC) e Valdete Filomena dos Santos (PMDB). A proposta teve o apoio de Christa Pelikan Teixeira (PPS), Marcos Peroto (PPS), Jairo Meschiato (SDD), Rilton Mucare (PSDB), Niles Zambelo Jr. (PMDB) e Manezinho Fabiano (PROS).
O documento assinado por Niles e Manezinho cancelaria a cobrança da taxa enquanto perdurar liminar que obriga a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) a prestar os serviços de operação, manutenção e reparos no sistema de iluminação pública de Barra Bonita (http://consulta.siscam.com.br/camarabarrabonita/Sessoes/Documento/6007).
“Considero a cobrança injusta, pois essa disputa entre a CPFL e a prefeitura pode durar anos”, acredita Manezinho. “A cobrança não é ilegal, mas não deixa de ser imoral, pois está sendo cobrada por um serviço que não está sendo executado”, completa Niles.
Para Claudecir Paschoal, a prefeitura fará o serviço, pois o dinheiro está em caixa. “Além disso, o projeto causaria renúncia de receita, por isso optei pelo voto contrário”, justifica. “Temos que ter cautela, pois se a taxa é cancelada, pode-se cobrar no futuro os valores atrasados. Já há jurisprudência neste sentido envolvendo outros casos”, alerta Edson Souza de Jesus.
Ordem do Dia
Pela Ordem do Dia, os parlamentares aprovaram a sexta emenda - e provavelmente a última - ao Projeto de Lei Complementar 01/2015 que dispõe sobre os procedimentos de limpeza urbana do município. Entre as propostas está a que possibilita ao proprietário de imóvel justificar, através de requerimento, a impossibilidade de instalação de lixeiras, porém o mesmo deve apresentar soluções para o acondicionamento dos resíduos.
Em definitivo, foi aprovado projeto que altera artigos do código de posturas municipais. Entre as medidas propostas pelo Comendador Ari Gabriel (PSD) está a colocação de aparelhos e fontes de som à distância de 0,50 centímetros das portas dos estabelecimentos. A intensidade do som não poderá ultrapassar 65 decibéis. A lei anterior falava em cinco metros.
Também fica proibida a instalação de qualquer fonte de som fora dos estabelecimentos comerciais, exceto em casos especiais e a sob critério e autorização da prefeitura. De acordo com Gabriel, as medidas atendem pedido dos próprios comerciantes e visam dar maior conforto aos consumidores
Publicado por: Gabriel Pizzo Ottoboni - Assessor de Comunicação, Cerimonial e Eventos
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