Aviso de licitação

Objeto é a aquisição de veículo tipo sedan/passeio

Publicado em: 09 de setembro de 2015

EDITAL DE CONVITE Nº 02/2015

PROCESSO Nº 02/2015

 

1. PREÂMBULO

 

                        A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BARRA BONITA, ESTADO DE SÃO PAULO, ora denominada licitadora, torna público que às 13h30min do dia29 de setembro de 2015, na Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Barra Bonita, sito na Rua João Gerin, nº 212, Vila Operária, a Comissão de Licitação através de documento hábil realizará o procedimento licitatório e receberá a documentação e as propostas para a aquisição do objeto do presente Edital, na modalidade CONVITE sob n° 02/2015, do tipo MENOR PREÇO, para adquirir 01 (um) veículo automotivo, zero quilômetro, para entrega em, no máximo, 30 (trinta) dias, nas condições especificadas no Anexo I deste Edital e demais condições nele contidas.

 

                        Esta licitação será regida pela lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e por este Edital.

 

2. OBJETO

 

                        O objeto da presente licitação é a aquisição de 01 (um) veículo automotivo novo (zero quilômetro) TIPO SEDAN/PASSEIO, conforme especificações constantes do Anexo I, do presente Edital, para entrega, em, no máximo, 30 (trinta) dias, na Câmara Municipal de Barra Bonita.

 

2.1. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

 

a) Exercício                            : 2015

b) Funcional Programática     : 01.122.7005.2.258

c) Elemento de Despesa         : 4.4.90.52.00 Equip. e material permanente ficha 10

                                                                                                                     

3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar da presente licitação toda e qualquer empresa do ramo objeto da licitação, legalmente estabelecida e que cumpra as exigências deste Edital.

3.2. Não será admitida a participação na presente licitação de empresas que se encontrem em uma ou mais das seguintes situações:

a)      em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação;

b)      reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;

c)      estrangeiras que não funcionem no país;

d)     que tenham sido suspensas do direito de licitar por ato desta Administração ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública.

3.3. Não será permitida a participação de empresas sob a forma de consórcio.

 

4. APRESENTAÇÃO E ENTREGA DAS PROPOSTAS

 

4.1. A proponente arcará com todos os custos relativos à elaboração e submissão de sua proposta; a licitadora não será responsável por nenhum desses custos, independentemente do desenvolvimento do processo licitatório.

4.2. Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília – Distrito Federal.

4.3. A proponente deverá entregar à Comissão de Licitação, até às 13h30min do dia 29 do mês de setembro de 2015, respeitado o expediente da Câmara Municipal, 02 (dois) envelopes separados:

4.3.1. ENVELOPE Nº. 01: Habilitação.

4.3.2. ENVELOPE Nº. 02: Proposta de Preços.

4.4. Os envelopes, individualizados, deverão ser entregues fechados e lacrados, contendo em sua parte externa e frontal os dizeres:

 

 

            RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DA PROPONENTE

 

            À CAMARA MUNICIPAL DE BARRA BONITA

 

            EDITAL DE CONVITE Nº 02/2015

 

            ENVELOPE Nº 01: HABILITAÇÃO

 

 

 

            RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DA PROPONENTE

 

            À CAMARA MUNICIPAL DE BARRA BONITA

 

            EDITAL DE CONVITE Nº 02/2015

 

            ENVELOPE Nº 02: PROPOSTA DE PREÇOS

 

 

4.5. A proposta (envelope nº 01 e nº 02) poderá ser entregue diretamente pela proponente ou enviada pelo correio ou outros serviços de entrega. Entretanto, a Comissão de Licitação não será responsável por qualquer perda de proposta (envelopes nº 01 e nº 02) enviada pelo correio ou outros serviços de entrega, ou por atraso na entrega da mesma.

4.6. Juntamente com o recebimento dos 02 (dois) ou mais envelopes fechados e lacrados, o representante da proponente, se não for membro integrante da diretoria da mesma e querendo participar ativamente (com poderes legais para representar a proponente) da sessão, deverá apresentar à Comissão de Licitação a Carta de Representação que lhe outorga poder legal, conforme anexo VI deste edital.

4.7. Após o horário estabelecido neste Edital, nenhuma proposta será recebida.

4.8. Após o recebimento dos envelopes nº 01 e 02, pela Comissão de Licitação, nenhum documento será retirado ou adicionado.

 

5. EDITAL

 

5.1. Integram ainda o presente Edital, os seguintes documentos:

Anexo I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO VEÍCULO;

Anexo II – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS

    REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;

Anexo III –DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE;

Anexo IV– DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO

                   NO ART. 7°, INC. XXXIII, DA CARTA

                   CONSTITUCIONAL E LEI FEDERAL N° 9854/99;

Anexo V – MINUTA DO CONTRATO.

Anexo VI –MODELO DE CARTA DE REPRESENTAÇÃO.

Anexo VII – Modelo de Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte

 

5.2. O presente Edital na Modalidade Convite estará à disposição dos interessados no Átrio da Câmara Municipal de Barra Bonita, sito na Rua João Gerin, nº. 212, Vila Operária.

 

6. QUALIFICAÇÃO - ENVELOPE Nº 01

 

6.1. Deverão estar neste envelope, devidamente fechado e inviolado, os documentos abaixo relacionados:

6.1.1. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, com alterações subsequentes, registrados na Junta Comercial. Em se tratando de Sociedade Comercial ou no caso de Sociedade por ações deverão estar acompanhadas da ATA arquivada da Assembléia da última eleição da Diretoria e publicada em Diário Oficial;

6.1.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda;

6.1.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal: Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal do Brasil;

6.1.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual: Certidão Negativa de Débitos Estaduais do domicílio fiscal da licitante – se for o caso;

6.1.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal (Valores Mobiliários e Imobiliários): Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio fiscal da licitante – se for o caso;

6.1.6. Prova de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;

6.1.7. Certidão Negativa de Débito do INSS;

6.1.8. Certidão Negativa de débitos trabalhistas conforme a Lei nº 12.440/11;

6.1.9. Declaração da proponente de que não possui contra si nenhuma declaração de inidoneidade expedida por órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo, de acordo com o modelo constante no Anexo II;

6.1.10. Declaração de que se encontra desimpedida de participar da licitação, obrigando-se, ainda, a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme art. 32, parágrafo 2º da Lei 8666/93, de acordo com o modelo constante no Anexo II;

6.1.12. Declaração de que não tem em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos executando qualquer trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, de acordo com o modelo constante no Anexo IV;

6.1.13. Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da Justiça do domicílio da sede da licitante em data não anterior a 90 (noventa) dias da data fixada para a entrega dos envelopes.

6.2. A empresa deverá apresentar uma declaração dizendo que se enquadra na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, quando for o caso, junto ao envelope n° 01. A ausência desta declaração implicará na pena de preclusão do direito de preferência de contratação, conforme modelo do Anexo VI.

6.3. Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste edital.

6.4. Os documentos apresentados através de fotocópias somente serão aceitos se estiverem autenticados ou acompanhados dos respectivos originais.

6.5. Os documentos que tiverem prazo de validade deverão ser apresentados com este prazo válido. Será considerado prazo válido o período de validade explícito no documento que englobar a data fixada para a entrega dos envelopes ou inexistindo essa informação, deverá haver a data de emissão deste documento em até 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a abertura oficial dos envelopes.

6.6. Não serão aceitos documentos incompletos, ilegíveis, com emendas, rasuras, bem como aqueles que não atenderem as exigências deste edital e, ainda, serão considerados inservíveis os protocolos de solicitação destes documentos feitos às repartições competentes.

 6.7. O documento emitido via internet poderá ter a sua autenticidade verificada no respectivo sítio eletrônico.

6.8. Não serão aceitas certidões positivas de débito, exceto quando constar da própria certidão ressalva que autorize a sua aceitação.

  

7. PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE Nº 02

 

7.1. A carta proposta deverá ser apresentada, datilografada ou impressa, sem rasura e deverá conter:

7.1.1, Razão Social, endereço, telefone e o CNPJ da proponente;

7.1.2. Local e data;

7.1.3. Valor total da proposta, grafado em algarismos e por extenso;

7.1.4. Prazo de validade da proposta (mínimo de 30 dias), contado a partir da data do recebimento da proposta pela Comissão de Licitação. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento;

7.2. Deverá ser apresentada uma única carta proposta de preços;

7.3. A carta-proposta deverá estar assinada;

7.4. Discriminação completado objeto ofertado, com indicação da marca e modelo,acompanhada dorespectivo prospecto e características do veículo.

7.5. Prazo de entrega não superior a 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da Nota de Empenho. Caso tal prazo seja omitido, a comissão entenderá como sendo igual ao máximo permitido.

7.6. Comprovação,através de declaração ou documento equivalente, fornecido pelo fabricante do veículo, de que o objeto ofertado possui assistência técnica autorizada;

 

8. DISPOSIÇÕES REFERENTES À PROPOSTA DE PREÇOS

 

8.1. A apresentação da proposta de preço na licitação será considerada como evidência de que a proponente examinou completamente as especificações e as condições estabelecidas neste Edital, que as comparou entre si e que recebeu as informações necessárias e satisfatórias sobre qualquer ponto duvidoso antes de preparar sua proposta de preço e que os documentos da licitação lhe permitiram preparar uma proposta de preços completa e satisfatória.

8.2. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo que, na hipótese de se constar a falsidade ou a imprecisão das informações e/ou dos documentos apresentados por esta, deverá a Comissão julgadora da Câmara Municipal de Barra Bonita, a qualquer tempo, desclassificá-la, aplicando as penalidades previstas na Lei 8.666/93 e as demais normas legais posteriores.

 

9. JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

 

9.1. Somente será classificada a proposta de preço que atenda todas as características exigidas neste Edital e Anexos.

9.2. O critério a ser utilizado no julgamento das propostas de preços é o de “menor preço” levando-se em conta, o “melhor custo benefício”.

9.3. Dentre as propostas das proponentes consideradas habilitadas, serão classificadas as propostas pela ordem crescente dos preços apresentados, considerando-se vencedor a proponente que apresentar o menor preço e melhor custo benefício.

9.4. Não será aceita proposta que apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero.

9.5. Será desclassificada a proposta que venha a ser considerada inexequível pela Comissão de Licitação, quando for razoável concluir que a proponente não seria capaz de executar a obra e/ou serviços ao preço de sua oferta.

9.6. No caso de haver divergência entre o preço global grafado em algarismos e o grafado por extenso, prevalecerá o grafado por extenso.

9.7. Se todas as proponentes forem desqualificadas ou todas as propostas de preços forem desclassificadas, a Comissão de Licitação poderá fixar às proponentes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outra proposta de preços.

9.9. Serão desclassificadas as propostas, por ser considerada excessiva, com valor superior ao maior orçamento que é de R$ 79.600,00 (setenta e nove mil e seiscentos reais).

9.10. Ocorrendo empate no exigido pelo item 9.2, a Comissão de Licitação procederá ao sorteio, em sessão pública para se conhecer a ordem de classificação.

9.11. A Comissão de Licitação poderá em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedado a inclusão de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.

  

10. ANÁLISE DA PROPOSTA DE PREÇO

 

10.1- Aberto o Envelope 02 – a proposta de preço deverá conter a proposta da licitante e deverá atender aos seguintes requisitos:

10.1.1. Ser apresentada em uma via, em língua portuguesa, salvo as expressões técnicas de uso corrente, em papel timbrado da licitante e identificada com o n º do CNPJ, sem emendas, ressalvas rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devendo ser numeradas e rubricadas e a última assinada por seu representante legal;

10.1.2. Os preços propostos deverão ser expressos em Reais (R$), em algarismos e por extenso;

10.1.3. Nos preços finais que oferecer, já deverão estar incluídos todos os custos necessários para o fornecimento do objeto da licitação, bem como todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o fornecimento até a data de sua entrega.

10.1.4. Ser acompanhada de prospectos identificadores e especificações técnicas, em português, e outros elementos necessários para o bom e rápido esclarecimento da proposta;

10.1.5. Conter prazo de validade da proposta de 30 (trinta) dias, no mínimo, contados a partir da data da abertura da mesma;

10.1.6. Conter prazo da entrega dos produtos a partir da Ordem de Compra/Serviço a ser emitida pelo Presidente da Câmara Municipal;

10.1.7. Os preços oferecidos são de responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

            

11. PRAZO DE ENTREGA

 

11.1. Homologada a licitação e adjudicado o objeto, a Câmara Municipal da Estância Turística de Barra Bonita convocará o adjudicatário para assinar o termo de contrato até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.

11.2. A Câmara Municipal da Estância Turística de Barra Bonita poderá, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste Edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação.

11.3. O prazo de duração do contrato proveniente do presente processo licitatório terá vigência no período compreendido entre a assinatura do contrato até a entrega do objeto descrito no item 2 deste edital.

11.4. O contratado terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato para a entrega do objeto do presente edital.

11.5. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Câmara Municipal da Estância Turística de Barra Bonita poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93. 

 

12. DO PREÇO MÁXIMO

 

12.1. O preço máximo global para o presente certame importa em R$ 79.600,00 (setenta e nove mil e seiscentos reais), tendo em vista o maior orçamento apresentado.

 

13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

13.1. O pagamento será efetuado até o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da entrega do objeto do presente edital.

13.2. O pagamento pelo objeto desta licitação correrá à conta dos recursos da descrição da rubrica orçamentária exercício 2.015, da rubrica funcional programática 01.122.7005.2.258, elemento despesa 4.4.90.52.00 – Equipamentos e materiais permanentes, ficha 10.3.

13.3. O pagamento será efetuado na sede da Câmara Municipal da Estância Turística de Barra Bonita ou mediante crédito em conta-corrente, devendo a empresa protocolar o requerimento na secretaria da Câmara Municipal, juntando cópia da Nota de Empenho, emitida pelo Setor de Contabilidade e a Nota Fiscal, preenchida sem rasuras, contendo o número da Nota de Empenho e devidamente certificada pela Contabilidade da Câmara Municipal.

 

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

14.1. Fica reservado a Câmara Municipal da Estância Turística de Barra Bonita o direito de revogar ou anular a presente licitação em qualquer de suas fases, no todo ou em parte, sem que por este fato tenha que responder por qualquer indenização ou compensação.

14.2. A Câmara Municipal da Estância Turística de Barra Bonita poderá declarar a licitação deserta quando nenhuma das propostas de preços satisfizer o objeto e/ou o projeto e/ou as especificações e evidenciar que tenha havido falta de competição e/ou conluio.

14.3. É facultado a qualquer proponente formular reclamações e impugnação no transcurso da sessão para que conste em ata.

14.4. A proponente que desejar recorrer de qualquer decisão da Comissão de Licitação, terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para fazê-lo.

14.5. Os documentos apresentados através de fotocópias somente serão aceitos se estiverem autenticados, ou através de autenticação da Comissão de Licitação com a devida apresentação dos originais quando da abertura dos envelopes.

14.6. Os documentos e propostas apresentadas pelas proponentes não serão devolvidos, ficando arquivados na Câmara Municipal.

14.7. Os prazos ou datas estabelecidos neste edital, poderão ser alterados, prorrogados ou diminuídos, a critério da Comissão de Licitação, mediante prévia comunicação aos interessados. Quando comunicadas durante as sessões publicadas, ficarão as proponentes notificadas, para todos os efeitos, independentemente de qualquer intimação escrita ou publicação através da imprensa.

14.8. A autoridade competente poderá até a data de assinatura do contrato, desclassificar as proponentes, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se a Administração tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento do processo licitatório que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.

14.9. Na hipótese de não haver expediente na data prevista neste Edital, fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente.

14.10. As empresas interessadas que tiverem dúvidas na interpretação de qualquer detalhe deste Edital serão atendidas na Câmara Municipal da Estância Turística de Barra Bonita, sito a Rua João Gerin, 212, Vila Operária, em dias úteis no horário das 08h00min às 11h00min e da 13h00min às 17h00min.

14.11. As dúvidas deverão ser formuladas por escrito, assim como os esclarecimentos a todos os interessados.

  

Barra Bonita, 03 de julho de 2015.

 


  ____________________________

Gislaine Leme de Oliveira Azevedo

Presidente

 

 

____________________________               _________________________________

     Wanderlei Aparecido Calvo                  Marcia Maria Menegheli Alves da Silva

                 Membro                                                                Membro

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO VEÍCULO

 

Nas indicações técnicas abaixo descritas, a eventual referência de nomes, marcas e modelos devem ser interpretadas apenas como modelos técnicos de similaridade para as propostas a serem feitas. Os modelos técnicos indicados servem para definir a incorporação técnica conhecida e por isso levada a referencial para esta licitação:

 

a) Veículo novo, sem uso, tipo passeio de categoria Sedam, com 04 (quatro) portas laterais;

b)  Motor 2.0 e de no mínimo 140 cavalos;

c)  Computador de Bordo;

d)  Desembaçador do vidro traseiro;

e)  Câmbio Automático com 05 velocidades à frente e 01 a ré;

f)  Capacidade mínima de 05 (cinco) passageiros;

g)  Pintura na cor preta;

h)   Alarme antifurto;

i)   Rodas de liga leve Aros “16”;

j) Tração Dianteira;

k)  Direção hidráulica ou eletro-hidráulica;

l) Torque (Kgf.m) acima de 19

m)  Ar condicionado;

n) Tapetes de Borracha;

o)   Vidros elétricos na dianteira e traseira;

p)   Sistema central de travas elétricas das portas por controle;

q)   Volume do porta-malas mínimo de 370 litros;

r)   Air bag duplo na dianteira no mínimo.

s)    capacidade de carga mínima de 60 litros no tanque de combustível; 

t)    Equipamento de som com CD ou superior e também GPS.

u)  Piloto automático;

v)  sensor de estacionamento traseiro e câmera;

w) Garantia mínima de 01 (um) ano ou 50.000 km.

x)    Prazo de entrega de 30 dias a contar da assinatura do contrato

y)  Gasolina e ou flex.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

 

À Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal da Estância Turística de Barra Bonita.

 

 

DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO, DE IDONEIDADE E DE INEXISTÊNCIA FATO SUPERVENIENTE

 

 

Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de licitação, sob a modalidade de Convite, sob n° 02/2015, instaurado pela Câmara Municipal da Estância Turística de Barra Bonita, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas e sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a nossa habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

 

Declaramos, outrossim, que conhecemos as exigências de habilitação e de regularidade jurídica e fiscal e que cumprimos integralmente os requisitos previstos no Inciso VII do art. 4º da Lei Federal 10.520/02 e nos artigos 73 a 75 da Lei Estadual 15.608/07.

 

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

 

_______________________, em ___ de ________ de 2015.

 

 

 

_________________________________________________

(Assinatura do Representante Legal da Empresa proponente)

                               Reconhecer Firma


ANEXO III

 

 

À Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal da Estância Turística de Barra Bonita.

 

 

DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADES

 

Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de licitação, sob a modalidade de Convite, sob n° 02/2015, instaurado pela Câmara Municipal da Estância Turística de Barra Bonita, que:

 

• assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias, desde logo expressamente autorizada;

 

• comprometemo-nos a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

 

• comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações de legislação pertinente, publicadas durante a vigência do contrato;

 

• temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.

 

 

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

 

__________,em __ de ______ de 2015.

 

 

___________________________________________________

(Assinatura do Representante Legal da Empresa proponente)

Reconhecer Firma

 

ANEXO IV

 

 

À Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal da Estância Turística de Barra Bonita.

 

 

DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 7º, INC. XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E LEI FEDERAL Nº 9.854/99

 

Para fins de participação no Processo Licitatório na modalidade de Convite n° 02/2015, declaramos, para todos fins de direito, que não possuímos em nosso quadro funcional menores de dezoito anos executando trabalho no período noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos de idade, consoante art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição da República c/c a Lei federal nº 9854/99, de 27/10/1999, DOU de 28/10/1999.

 

Por ser expressão de verdade, firmamos a presente declaração.

 

__________,em __ de ______ de 2015.

 

_________________________________________________________

Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos)

 

ANEXO V

MINUTA DO CONTRATO

 

Pelo presente instrumento, a Câmara Municipal da Estância Turística de Barra Bonita, com sede na cidade de Barra Bonita, Estado do Paraná, na Rua João Gerin, nº 212, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 49.902.125/0001-04, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente Comendador Ariovaldo Ari Gabriel, devidamente autorizado pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara Municipal, aqui denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa ........................, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº .............../..........-...., com sede na cidade de ........., Estado .................., na Rua .................. nº ..., CEP ..........., por seu representante legal infra-assinado, doravante denominado Contratada, firmam o presente Contrato de Compra e Venda para adquirir 01 (um) veículo automotivo, zero quilômetro, para entrega em, no máximo, 30 (trinta) dias, nas condições especificadas no Anexo I deste Edital e demais condições nele contidas, que reger-se-á pelas cláusulas em seguida especificadas, sob a égide da Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações posteriores e pelas condições estabelecidas no Edital e Anexos do Convite nº 02/2015.

 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O objeto da presente licitação é a adquirir 01 (um) veículo automotivo novo (zero quilômetro) para entrega em, no máximo 30 (trinta) dias, nas condições especificadas no Anexo I deste Edital e demais condições nele contidas.

 CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES

São obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste Contrato e seu Anexo I ou decorrentes da natureza do ajuste:

I - manter durante a execução deste Contrato as condições de habilitação e qualificações que ensejaram sua contratação, bem como em compatibilidade com as obrigações assumidas;

II - apresentar cópia autenticada do ato constitutivo, estatuto ou Contrato social, sempre que houver alteração; e

III - efetuar o pagamento de seguros, remuneração de seus empregados, encargos previdenciários, fiscais e sociais, bem assim quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas com a execução deste Contrato.

Parágrafo primeiro: - A CONTRATADA se obriga a entregar o veículo novo, conforme as especificações das condições apresentadas na proposta escolhida pela comissão de licitação.

Parágrafo segundo: - A Contratada deverá manter durante a execução do contrato, todas as condições exigidas para a participação na licitação que lhe deu origem, assim como os equipamentos fornecidos deverão permanecer com sua qualidade plena para os fins a que se destinam pelo prazo de garantia oferecido.

Parágrafo terceiro: - A CONTRATADA sujeita-se às disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, podendo o CONTRATANTE, a critério da Comissão de Licitação, representar contra a fornecedora sempre que identificar falhas, vícios e defeitos no veículo.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO

A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BARRA BONITA pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento do veículo novo, depois de ultimado o ACEITE/RECEBIMENTO e atestado o pleno funcionamento do veículo pela Comissão de Licitação, o montante de R$ xxxxxx (--------------------------) de acordo com a proposta e as condições do Edital do Convite nº 02/2015.

Parágrafo Primeiro: – O preço fixado nesta Cláusula compreende todas as despesas e custos diretos e indiretos, necessários à perfeita execução deste Contrato.

Parágrafo Segundo: Os pagamentos serão efetuados até o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da entrega do objeto do presente edital.

Parágrafo Terceiro: - O pagamento pelo objeto desta licitação correrá à conta dos recursos da dotação orçamentária exercício 2015, da rubrica funcional programática 01.122.7005.2.258, elemento da despesa 4.4.90.52.00 – Equipamentos e materiais permanentes, ficha 10, da Câmara Municipal da Estância Turística de Barra Bonita.

Parágrafo Quarto: - O pagamento será efetuado na sede da Câmara Municipal ou mediante crédito em conta-corrente, devendo a empresa protocolar o requerimento na Secretária da Câmara Municipal, juntando cópia da Nota de Empenho emitida pelo Setor de Contabilidade e a Nota Fiscal, preenchida sem rasuras, contendo o número da Nota de Empenho e devidamente certificada pelo Setor de Contabilidade da Câmara Municipal, do cumprimento de todas as exigências deste Edital e do instrumento contratual.

Parágrafo Quinto: - Havendo vício a reparar em relação à nota fiscal apresentada ou em caso de descumprimento pela CONTRATADA de obrigação contratual, o prazo constante do parágrafo segundo desta cláusula será suspenso até que haja reparação do vício ou adimplemento da obrigação.

 CLÁUSULA QUARTA - DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES

A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste contrato, que, a critério da Câmara Municipal de Barra Bonita, se façam necessários, ou a supressão além desse limite, mediante acordo entre as partes, conforme disposto nos §§ 1° e 2°, inciso II do artigo 65 da Lei n° 8.666/93 e Inciso II, do § 1º, do artigo 112, da Lei Estadual 15.608/07.

CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO

Caberá ao gestor do Contrato, a Comissão de Licitação, promover todas as ações necessárias ao fiel cumprimento das condições estipuladas neste Contrato.

I - propor ao órgão competente pela instrução, a aplicação das penalidades previstas neste contrato e na legislação, no caso de constatar irregularidade cometida pela CONTRATADA;

II - encaminhar o fato à deliberação superior, com vistas a oficiar aos órgãos públicos competentes para a adoção das medidas corretivas e punitivas aplicáveis, no caso de haver indícios de apropriação indébita e de prejuízo ao Erário;

III - liberar a garantia contratual, desde que não constatada qualquer pendência de responsabilidade da CONTRATADA.

Parágrafo único: - A CONTRATADA deverá indicar preposto, aceito pelo gestor deste contrato, durante o período de vigência, para representá-la sempre que for necessário.

CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES

Pelo atraso injustificado na execução deste Contrato ou pela sua inexecução total ou parcial, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades:

I - advertência;

II - multa;

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública estadual;

IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir à CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA BONITA pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

Parágrafo primeiro - As falhas injustificadas na execução deste Contrato sujeitará a CONTRATADA, sem prejuízo das sanções administrativas estabelecidas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor dos equipamentos em que foram identificadas as falhas.

Parágrafo Segundo: – Pela rescisão do Contrato por iniciativa da CONTRATADA, sem justa causa, execução deficiente ou inexecução do contrato será aplicada, ainda, multa de 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato. A multa será aplicada após regular processo administrativo onde será garantida o direito ao contraditório e à ampla defesa, devendo ainda o procedimento concluir pela declaração ou não de inidoneidade para contratar com a administração pública, ante a gravidade do prejuízo à administração.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA

O presente contrato tem a mesma vigência da garantia oferecida pelo fornecedor, contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado, conforme permissivo do art. 57, da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE

O valor do presente Contrato não poderá ser reajustado em razão de seu prazo de vigência.

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO

A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93 e 152 da Lei Estadual 15.608/07.

Parágrafo primeiro: - A rescisão deste Contrato poderá ser:

I - determinada por ato unilateral e escrito da CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA BONITA nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8666 de 1993.

II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA BONITA; ou

III - judicial, nos termos da legislação.

Parágrafo segundo: - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

Parágrafo terceiro: - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

Parágrafo quarto: – À CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA BONITA é reconhecido o direito de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei nº 8.666/93, aplicando-se, no que couber, as disposições dos §§ 1º e 2º do mesmo artigo, bem como os do art. 80, da referida Lei, e os Artigos 130 e seguintes da Lei Estadual 15.608/07.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Barra Bonita para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes do presente Contrato.

Assim ajustadas, firmam as partes o presente instrumento, em 02 (duas) vias iguais e rubricadas, para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas.

Barra Bonita, em ...... de ................ de 2015.

 

 

 

________________________________                      ________________________________

Comendador Ariovaldo Ari Gabriel                                              Contratada

Presidente da Câmara Municipal B. Bonita

 

 

Testemunhas:

 

__________________________________      ___________________________________

Nome:                                                                  Nome:

CPF:                                                                     CPF:

ANEXO VI

 

 

Modelo de Carta de Representação

 

 

(Papel timbrado ou carimbo da empresa)

 

 

 

CARTA DE REPRESENTAÇÃO

 

 

 

 

A....................(Razão Social da empresa).................., CNPJ .............................., com endereço à............................., através do seu ................................ (proprietário, sócio-proprietário, presidente, gerente, diretor), .......................(nacionalidade), ........................(estado civil), portador do RG n ..............................., CPF n. ............................., residente à ................................., CONSTITUI como seu representante no certame licitatório – modalidade convite n.02./2015 a ser realizado pela Câmara Municipal da Estância Turística de Barra Bonita, o Sr.(a) .........................................., (nacionalidade), ........................(estado civil), portador do RG n ..............................., CPF n. ............................., residente à ................................., que poderá apresentar os envelopes de habilitação e propostas, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, inclusive renúncia ao direito de interpor e desistir de recursos.

 

 

Local e data,

 

 

(Assinatura e identificação do responsável pela empresa)

 

 

 

 

 

(Com firma reconhecida)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

 

EDITAL DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 02/2015

 

CARTA CONVITE N.º 02/2015

 

 

 

 

Declaro, para fins legais, que a ___________________________, inscrita no CNPJ _______, sediada na Rua, trav. Av. (___________), na Cidade de __________________, que é microempresa/empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, pretendendo exercer o direito de preferência, na forma da LC n° 123/2006.

 

Local e Data.

 

(Nome da Empresa)

 

Assinatura do representante da Empresa

 

 

(Este documento deve ser apresentado dentro do envelope nº 1)

 

Obs.: Declaração exigida somente para empresa de pequeno porte e microempresa.


Publicado por: Gabriel Pizzo Ottoboni - Assessor de Comunicação, Cerimonial e Eventos

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