MP é contrário à liminar de Meschiato

Câmara foi comunicada hoje da decisão

Publicado em: 18 de setembro de 2015

O Ministério Público (MP) de Barra Bonita, através da 2ª Promotoria de Justiça, opinou desfavorável à concessão de liminar impetrada pelo vereador José Jairo Meschiato (SDD), que solicitava mandado de segurança para afastar os efeitos da portaria assinada nesta terça-feira (15) pelo presidente Comendador Ariovaldo Ari Gabriel (PSD).

 

O documento assinado pela promotora de justiça Ligiane Rodrigues Bueno afirma que, ao transitar em julgado a decisão condenatória, os direitos políticos de Meschiato ficam suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação. “Além disso, nenhuma ilegalidade há no fato da extinção do mandato não ter sido precedida de prévia notificação e concessão de prazo para apresentação de defesa pelo impetrante, pois a perda do mandato eletivo não está sujeita a qualquer tipo de deliberação pela Mesa Diretora da Câmara Municipal”, diz trecho da sentença.

 

Por fim, a promotora afirma ainda que “não há o que se falar em ofensa ao princípio do contraditório e da ampla defesa, que já foi observado no processo judicial que culminou na condenação do réu e em todas as sanções dela decorrentes, dentre as quais se inclui a suspensão dos direitos políticos”.

 

Agora pouco, o juiz Fábio Fernandes Lima, da 2ª vara, decidiu pelo indeferimento da mesma liminar. "O presidente da Câmara Municipal de Barra Bonita deve de imediato e obrigatoriamente declarar a extinção do mandato", afirma em sua decisão. 


Publicado por: Gabriel Pizzo Ottoboni - Assessor de Comunicação, Cerimonial e Eventos

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