Vereadores pedem isenção da CIP

Proposta determina que pagamento do tributo ficaria interrompido até a Prefeitura assumir o serviço

Publicado em: 21 de outubro de 2015

A Câmara Municipal aprovou nesta segunda-feira (19) como objeto de deliberação o Projeto de Lei Complementar 05/2014-L, que concede isenção condicional da Contribuição de Iluminação Pública (CIP).

 

A matéria assinada pelos vereadores Niles Zambelo Jr. (PMDB), Zezinho Biliazzi (PMDB), Christa Pelikan Teixeira (PPS), Marcos Peroto (PPS), Edson Souza de Jesus (PRP) e Manezinho Fabiano (PROS) prevê a isenção do tributo enquanto perdurar a liminar que obriga a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) a prestar os serviços de operação, manutenção e reparos no sistema de iluminação da cidade.

 

De acordo com o texto, o contribuinte voltaria a pagar a CIP a partir do mês seguinte ao do início da prestação desses serviços pelo município ou pela concessionária contratada pelo poder público. “A população está pagando um imposto que não é utilizado”, alega Manezinho. “Pouco adianta imposto parado na conta, ainda mais em tempos de crise. Acho que é uma medida sensata voltar a cobrá-lo somente quando o município ou alguma empresa assumir os trabalhos”.

 

Os parlamentares entendem ainda que, caso o projeto seja aprovado, não haverá renúncia de receita, uma vez o município não está obrigado a realizar os respectivos serviços.

 

Histórico

           

Em 06 de agosto de 2.014, fora promulgada e publicada a Lei Complementar Municipal n.º 120, que instituiu a CIP (Contribuição de Iluminação Pública), prevista no artigo 149-A da Constituição Federal.

 

Na oportunidade, em sua justificativa, o Chefe do Executivo explicou que a instituição do tributo era necessária, uma vez que a Resolução Normativa n.º 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), alterada pela Resolução Normativa n.º 587/2013, determinou que os municípios, a partir de 31/12/2014, deveriam assumir os ativos de iluminação pública.

 

No entanto, o poder público conseguiu liminar que obriga a CPFL a continuar prestando os serviços de operação, manutenção e reparos no sistema.


Publicado por: Gabriel Pizzo Ottoboni - Assessor de Comunicação, Cerimonial e Eventos

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