Câmara delibera sobre queima de fogos de artifício
Projeto de autoria de Marquinhos Gava que proíbe manuseio, utilização e soltura é aprovado como objeto de deliberação
Publicado em: 09 de fevereiro de 2017
A Câmara Municipal iniciou nesta segunda-feira (06) os trâmites visando a proibição do manuseio e soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos em Barra Bonita. O Projeto de Lei (PL) 01/2017-L, de autoria do vereador Marquinhos Gava (PR), foi aprovado por unanimidade como objeto de deliberação. A matéria segue agora para análise das Comissões Permanentes antes de retornar novamente ao plenário para primeira discussão e votação. Caso o texto seja aprovado em definitivo pelos parlamentares e sancionado pelo Poder Executivo, serão permitidos em Barra Bonita apenas o uso de fogos de artifício sem estampido (ruídos) e com quantidade específica de pólvora ou massa explosiva por peça.
De acordo com o autor da matéria, o objetivo não é restringir a alegria das comemorações – o uso de fogos de artifício de efeito visual e pirotécnico, como foguetes, morteirinhos de jardim e serpentes voadoras está liberado. “O barulho incomoda crianças, idosos, pessoas enfermas e animais de estimação. Cidades como Belo Horizonte, Santos e Campinas seguiram para o mesmo caminho”, explica Gava.
Multas aplicadas em função do descumprimento da lei terão finalidade social. O artigo 12 do PL autoriza o poder público a reverter os valores recolhidos para custeio de ações de divulgação e conscientização da população sobre a lei, posse responsável e direitos dos animais, para instituições, abrigos e santuários e programas municipais de controle populacional através de esterilização cirúrgica.
De acordo com o texto, fica proibido ainda o uso de fogos de artifício, sinalizadores, show pirotécnico com fogos de qualquer espécie e similares em boates, bares, igrejas, teatros, auditórios, clubes e demais locais fechados, públicos ou privados, destinados a eventos. Tais restrições também se aplicam aos palcos existentes ou montados ao ar livre.
A fiscalização ficará a cargo da administração municipal e convênios com órgãos de segurança pública poderão ser firmados para a execução da lei.
Publicado por: Gabriel Pizzo Ottoboni - Assessor de Comunicação, Cerimonial e Eventos
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