Câmara fixa critério de proporcionalidade na cobrança da tarifa de esgoto
Valor deverá ser atrelado ao consumo de água
Publicado em: 14 de setembro de 2017
A Câmara Municipal aprovou em definitivo nesta segunda-feira (11) o Projeto de Lei 29/2017-L, de autoria do vereador Gervásio Aristides da Silva (PP), que fixa critério de proporcionalidade na cobrança de tarifa de esgoto em Barra Bonita. A matéria segue agora para sanção ou veto do prefeito Zequinha Rici (PMDB).
De acordo com o texto, o valor fixado para a tarifa mensal do serviço deverá ser proporcional ao efetivo gasto de água do respectivo domicílio. “Nem toda residência têm a mesma quantidade de esgoto para pagar o valor integral da taxa”, defende Gervásio. “E vale ressaltar que o consumidor já é obrigado a pagar o valor mínimo de consumo de água mesmo não utilizando 15 mil litros por mês”.
Gervásio explica ainda que a coleta de esgoto não é realidade em alguns bairros da cidade. As casas do residencial Natale Spaulonci, por exemplo, possuem fossas assépticas. Mesmo assim, os moradores arcam com a taxa, o que o parlamentar classifica como “cobrança indevida”.
Também em definitivo, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei Complementar (PLC) 03/2017-L, assinado por Edson Souza de Jesus (PSDB), que altera o artigo 11 do Plano de Empregos, Carreiras e Remuneração da Câmara. A autorização para admissão e exoneração de servidores públicos passa a ser de competência exclusiva da Mesa Diretora, e não apenas do presidente da Casa.
O terceiro projeto aprovado esta semana de forma definitiva dispõe sobre a composição, organização e competência do Conselho Municipal de Saúde. O texto é de autoria do prefeito Zequinha.
Em primeira discussão e votação, foram aprovados os projetos de autoria de Edson Souza de Jesus e Fantin (PTB), que autoriza o Poder Executivo a criar o Centro de Vigilância Ambiental e Bem Estar Animal, e de Marquinhos Gava (PR), que institui o Estatuto do Pedestre na cidade.
Publicado por: Gabriel Pizzo Ottoboni - Ass. de Comunicação, Cerimonial e Eventos
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