Edson propõe mudanças na lei do mototáxi
Vereador alega que houve erro formal quando da elaboração da lei, em 2013
Publicado em: 07 de fevereiro de 2018
O vereador Edson Souza de Jesus (PSDB) é autor do Projeto de Lei (PL) 01/2018-L, que altera artigos da lei 3.078, que disciplina a atividade de mototáxi em Barra Bonita. O texto foi apresentado durante a sessão ordinária realizada nesta segunda-feira (05) e aprovado por unanimidade como objeto de deliberação. Segue agora para análise das Comissões Permanentes.
O projeto elaborado pelo parlamentar altera dois artigos e corrige distorções da lei original aprovada em 2013, regularizando assim a situação dos profissionais que atuam em Barra Bonita.
A primeira mudança diz respeito à vistoria dos veículos, que passa a ser de responsabilidade do Demutran, e não da Ciretran. Outra questão trata do recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) – e não do INSS, como na norma vigente.
Na tribuna, os vereadores Lelo (PP) e Fantin (PTB) cogitaram a possibilidade de apresentar emendas ao texto. Ambos entendem que a atividade deve ser realizada apenas por condutores que, porventura, praticaram crimes de menor potencial ofensivo, cujas penas são inferiores a dois anos. “Sem fazer julgamento de valor, é uma prevenção e traria maior segurança aos usuários e ao próprio profissional”, alega Fantin.
A proposta de Edson engloba a apresentação de certidão negativa criminal referente a homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, “pois já existe lei federal que não permite pessoas que incidiram em crimes específicos trabalhar como mototaxista”, justifica.
Publicado por: Gabriel Pizzo Ottoboni - Ass. de Comunicação, Cerimonial e Eventos
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