Câmara aprova em definitivo obrigatoriedade de prestar socorro a animais atropelados

Texto é de autoria dos vereadores Maicon Furtado e Rodrigo Geladeira Foguete

Publicado em: 27 de outubro de 2021

A Câmara Municipal aprovou em definitivo durante a sessão ordinária realizada nesta segunda-feira (25) o Projeto de Lei (PL) 31/2021-L, que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestar socorro a animais atropelados. O texto é de autoria dos vereadores Maicon Furtado (Podemos) e Rodrigo Geladeira Foguete (Podemos) e segue agora para sanção ou veto do Poder Executivo.

 

De acordo com a propositura, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, considera-se infração administrativa deixar o motorista ou o passageiro de veículo automotor, ciclomotor, motocicleta ou bicicleta, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro ao animal atropelado ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública.

 

A infração acarretará ao infrator multa no valor de 100 Ufesps (R$ 2.909,00), aplicada em dobro no caso de reincidência, porém garantida a ampla defesa aos acusados antes da imposição definitiva da penalidade. O valor arrecadado será revertido ao Centro de Controle de Zoonoses (CCZ).

 

Questionado por munícipes sobre a responsabilidade de proprietários, Maicon Furtado utilizou a tribuna para esclarecer o assunto. “O artigo 963 do código civil diz que o dono ou o detentor do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior”.


Publicado por: Câmara Municipal

Cadastre-se e receba notícias em seu email

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!