Câmara aprova em definitivo obrigatoriedade de prestar socorro a animais atropelados
Texto é de autoria dos vereadores Maicon Furtado e Rodrigo Geladeira Foguete
Publicado em: 27 de outubro de 2021
A Câmara Municipal aprovou em definitivo durante a sessão ordinária realizada nesta segunda-feira (25) o Projeto de Lei (PL) 31/2021-L, que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestar socorro a animais atropelados. O texto é de autoria dos vereadores Maicon Furtado (Podemos) e Rodrigo Geladeira Foguete (Podemos) e segue agora para sanção ou veto do Poder Executivo.
De acordo com a propositura, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, considera-se infração administrativa deixar o motorista ou o passageiro de veículo automotor, ciclomotor, motocicleta ou bicicleta, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro ao animal atropelado ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública.
A infração acarretará ao infrator multa no valor de 100 Ufesps (R$ 2.909,00), aplicada em dobro no caso de reincidência, porém garantida a ampla defesa aos acusados antes da imposição definitiva da penalidade. O valor arrecadado será revertido ao Centro de Controle de Zoonoses (CCZ).
Questionado por munícipes sobre a responsabilidade de proprietários, Maicon Furtado utilizou a tribuna para esclarecer o assunto. “O artigo 963 do código civil diz que o dono ou o detentor do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior”.
Publicado por: Câmara Municipal
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