Câmara estuda alterar plantão das farmácias

Claudecir quer proibir a troca, transferência ou substituição do atendimento obrigatório

Publicado em: 10 de março de 2015

O vereador Claudecir Paschoal (PP) pretende alterar texto da lei nº 3.058 de 09 de maio de 2.013 que institui o plantão de farmácias em Barra Bonita. De acordo com a proposta apresentada nesta segunda-feira pelo parlamentar, os estabelecimentos seriam obrigados a fazem plantões constantes a partir de escala fixada semestralmente (janeiro e julho) por decreto pela prefeitura, sendo vedada a troca, transferência ou substituição, salvo por motivo de óbito de parentes de primeiro grau ou funcionários. 

 

O Projeto de Lei (PL) 01/2015 de autoria de Paschoal foi aprovado por unanimidade como objeto de deliberação e encaminhado para análise das comissões da Casa.

 

Ele afirma que a medida é necessária, pois há troca de plantão sem autorização do Poder Executivo. "Além disso, a tabela com a relação dos plantões chegava muito tarde aos estabelecimentos, dificultando qualquer planejamento", alega. 

 

Para Niles Zambelo Jr. (PMDB), algumas farmácias não realizam plantão devido à falta de interesse ou estrutura adequada para atender o público. "Minha sugestão é que o interessado faça uma inscrição, pois muitos não querem abrir devido a custos com funcionários, por exemplo". Rilton Mucare também é contrário à obrigatoriedade. 

 

“Acho que deveria ter um limite de vezes em que o plantão poderia ser trocado, mas quanto mais farmácias trabalhando, melhor”, acredita Manezinho Fabiano (PROS)

 

Edson Souza de Jesus (PRP) sugeriu reunião ente a Câmara e os proprietários das 22 farmácias e drogarias existentes no município para melhor análise do assunto. A proposta teve o aval do presidente comendador Ari Gabriel (PSD). "A população não pode ficar sem o serviço das farmácias de plantão".

 

Marcos Peroto (PPS) e Rogério Lodi (PP) elogiaram a iniciativa de Claudecir em tentar corrigir algo que “perturbava” a população. 

 

Como é a lei

 

Durante a semana, os plantões devem ser realizados entre as 19 e às 8 horas, aos sábados das 18 as 8 e aos domingos e feriados das 8 às 8 horas do dia seguinte. De segunda a sexta-feira o plantão será realizado por apenas uma farmácia, e aos sábados, domingos e feriados, por dois estabelecimentos.

 

Somente poderá trabalhar a farmácia escalada para o plantão, vedado o trabalho de outro comércio.

 

O não cumprimento da escala incide em infração e penalidades que vão desde a simples notificação até multas e a cassação do alvará de licença para funcionamento.

 

A lei que institui o plantão das farmácias em Barra Bonita pode ser acessada através do http://consulta.siscam.com.br/camarabarrabonita/arquivo?id=4952.


Publicado por: Gabriel Pizzo Ottoboni - Assessor de Comunicação, Cerimonial e Eventos

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