Estabelecimento que proibir amamentação será multado
Aleitamento é ato livre entre mãe e filho, alega autor da proposta
Publicado em: 24 de abril de 2015
Projeto de Lei (PL) de autoria do vereador Lelo (PP) institui multa para estabelecimentos que proibirem ou constrangerem mães que amamentarem seus filhos em suas instalações.
O texto classifica estabelecimento como todo local aberto ou fechado destinado a atividade de comércio, cultura, recreativa ou prestação de serviço público ou privado. O descumprimento da lei acarretará multa de 25 Ufesps (R$ 531,25).
"O aleitamento é ato livre e discricionário entre mãe e filho. Acredito que nunca nos deparamos com uma situação assim em Barra Bonita, mas se isso acontecer teremos uma lei para penalizar quem não respeitar o direito de uma mãe amamentar seu filho”, explica Lelo.
O texto foi aprovado por unanimidade como objeto de deliberação e encaminhado para análise das comissões da Casa.
Publicado por: Gabriel Pizzo Ottoboni - Assessor de Comunicação, Cerimonial e Eventos
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