Vereadores querem revogar lei que institui a CIP
Texto prevê que município restitua aos contribuintes os valores arrecadados na energia elétrica
Publicado em: 24 de fevereiro de 2016
A Câmara Municipal aprovou nesta segunda-feira (22) por unanimidade como objeto de deliberação o Projeto de Lei Complementar 04/2016-L, que revoga a lei que institui a Contribuição de Iluminação Pública (CIP). Oito vereadores assinaram o texto, encaminhado para análise das comissões da Casa.
Caso seja aprovada em definitivo pela Câmara e sancionada pelo Poder Executivo, a lei prevê a restituição dos valores até então arrecadados com energia elétrica mediante desconto na fatura de consumo. “Temos a chance de fazer justiça com a população. Pela primeira vez na história podemos diminuir a conta de energia elétrica do cidadão”, afirma Manezinho Fabiano (PROS), um dos idealizadores da proposta. “O dinheiro está na conta da prefeitura, mas a CPFL continua fazendo o serviço”.
Presidente da Câmara, Niles Zambelo Jr. (PMDB) também assinou a proposta e concorda com o colega de plenário. "A Prefeitura continua arrecadando, mas é a concessionária a responsável pelos ativos da iluminação pública".
Para Rogério Lodi, o Lelo (PP), o projeto deve ser analisado com "calma". Ele explica que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ingressou com agravo de instrumento para reverter a situação (veja abaixo). "Seria prematuro extinguir algo cuja ação não está transitada em julgado (definitivo)", afirma.
Assinaram ainda o projeto Zezinho Biliazzi (PMDB), Christa Pelikan Teixeira (PPS), Marcos Peroto (PPS), Riton Mucare (PSDB), Claudecir Paschoal (PP) e Clodoaldo Aparecido de Almeida, o Cláudio do Açougue (PRB).
HISTÓRICO
Em 06 de agosto de 2014 fora promulgada e publicada a Lei Complementar Municipal n.º 120, que instituiu a Contribuição de Iluminação Pública (CIP), prevista no artigo 149-A da Constituição Federal. Desde janeiro de 2015, o município é responsável pelos ativos da iluminação pública - e não mais a concessionária.
Todavia, o município conseguiu, nos autos da Apelação Civil nº0002688-38.2013.4.03.6117/SP, a determinação de que a Aneel e a CPFL se abstenham de praticar quaisquer atos tendentes a transferir o sistema de iluminação pública registrado como Ativo Imobilizado em Serviço (AIS) para o município. A Aneel busca via justiça reverter a situação.
Publicado por: Gabriel Pizzo Ottoboni - Assessor de Comunicação, Cerimonial e Eventos
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