Empresa de calçados terá área no Distrito Industrial

Publicado em: 06 de agosto de 2014

A Câmara Municipal aprovou nesta segunda-feira projeto de lei que autoriza concessão de área no Distrito Industrial para a empresa jauense Mussi & Mussi Indústria e Comércio de Calçados LTDA-EPP.


O espaço possui 1.483,42 metros quadrados e fica no lote nº 11 da quadra nº 09 na rua Arlindo Décio Granetto. Será convertido em doação após o cumprimento de todas as exigências legais, tais como os prazos para a construção e a permanente atividade ao final de dois anos contados da data de lavratura da escritura de concessão de uso. O descumprimento dessas condições implicará na revogação da concessão e na retrocessão do bem ao patrimônio municipal, além de multa em favor do município.


De acordo com o ofício encaminhado pela prefeitura, o objetivo é disponibilizar área para a iniciativa privada gerar empregos e fomentar a atividade industrial na cidade.


O texto foi aprovado por unanimidade como objeto de deliberação e segue agora para análise das comissões da Casa.


 

Concorrência pública

 

       Também como objeto de deliberação, os vereadores aprovaram projeto de lei assinado pelo prefeito Glauber Guilherme Belarmino (PP) que autoriza o Poder Executivo a outorgar concessão mediante licitação na modalidade concorrência pública em espaços comerciais.


           A estação ferroviária Luiz Marconi possui duas áreas com 51,65 metros quadrados cada, uma destinada à exploração de comércio em geral e outra para cantinas, lanchonetes, restaurantes e similares. Há ainda espaço público localizado no Centro de Recreação Paulo Bigliassi. Também haverá concorrência pública para a exploração da marina localizada na margem direita do Rio Tietê, uma vez que o contrato de concessão vigente terminará em setembro. Esta área possui 12.400 metros quadrados.


         As licitações serão realizadas na modalidade melhor preço e os espaços serão utilizados por 20 anos, podendo ser prorrogados por igual período desde que os concessionários cumpram as normais contratuais.


         Será de responsabilidade dos vencedores os custos e riscos inerentes aos investimentos necessários, além da conservação, melhorias, segurança, impostos e taxas. O dinheiro proveniente das concessões será incorporado ao tesouro municipal.


        Pela Ordem do Dia, os parlamentares aprovaram em definitivo projeto de lei complementar de autoria da Prefeitura que institui a Contribuição de Iluminação Pública (CIP) prevista no artigo 149-A da Constituição Federal. O texto recebeu os votos contrários de Manoel Fabiano Ferreira Filho (PROS), Christa Pelikan Teixeira (PPS) e Marcos Roberto Peroto (PPS).


Publicado por: Imprensa

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