Câmara aprova isenção do pagamento da CIP
Texto segue agora para sanção ou veto do prefeito Glauber Guilherme Belarmino
Publicado em: 13 de abril de 2016
A Câmara Municipal aprovou em definitivo esta semana o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 05/2015 – L, que concede isenção condicional da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) e dá outras providências. A isenção cessará somente a partir do mês seguinte ao do início da prestação dos serviços de operação, manutenção e reparos no sistema de iluminação pública, sem interrupção, pelo município ou através de empresa contratada.
O objetivo é impedir que os contribuintes sejam onerados de maneira desnecessária enquanto perdurar a liminar que obriga a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) a realizar os serviços (veja abaixo).
Aprovada por unanimidade, a matéria assinada pelos vereadores Niles Zambelo Jr. (PMDB), Zezinho Biliazzi (PMDB), Manezinho Fabiano (PROS), Marcos Peroto (PPS) e Christa Pelikan Teixeira (PPS) foi encaminhada para sanção ou veto do prefeito Glauber Guilherme Belarmino (PSDB).
“Pela primeira vez na história, um projeto beneficia diretamente toda a população”, comemora Manezinho Fabiano. “A partir da aprovação desta lei, vamos diminuir a conta de energia elétrica de todo cidadão, pois estaremos suspendendo a CIP, que prejudicava principalmente as pessoas mais carentes”.
Presidente da Casa de Leis, Niles concorda que a cobrança é desnecessária, mas faz uma ressalva. "Existe a possibilidade da taxa voltar caso a Prefeitura retome os serviços", esclarece.
Em relação aos valores arrecadados através da CIP até o momento – estima-se que a Prefeitura tenha mais de R$ 1 milhão em caixa – tramita no Legislativo projeto que obriga o poder público a devolver o dinheiro aos consumidores. “Precisamos sensibilizar o Ministério Público e o Tribunal de Contas para que esse valor seja encaminhado ao Hospital e Maternidade São José", sugere Zezinho. "A população sabe das dificuldades financeiras da entidade e tenho certeza que todos concordariam”.
Como surgiu a CIP
Em 06 de agosto de 2014, foi promulgada e publicada a Lei Complementar Municipal n.º 120, que instituiu a CIP, prevista no artigo 149-A da Constituição Federal, em Barra Bonita.
Na oportunidade, a Prefeitura explicou que a instituição do tributo era necessária, uma vez que a Resolução Normativa n.º 414/2010 da ANEEL, alterada pela Resolução Normativa n.º 587/2013, determinou que o município, a partir de 31/12/2014, deveria assumir os ativos de iluminação pública.
No entanto, o poder público conseguiu liminar que obriga a CPFL a continuar prestando os serviços de operação, manutenção e reparos nos sistema de iluminação pública, sem interrupção, na cautelar inominada nº 0001472-89.2015.4.03.0000/SP em trâmite no Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
"Dessa forma, é possível enxergar que a isenção proposta por este projeto de lei não consistirá de fato renúncia de receita, ao passo que o município não está obrigado a realizar os respectivos serviços e, por conseguinte, não haverá despesas enquanto perdurar a liminar concedida", diz trecho da justificativa do projeto.
Publicado por: Gabriel Pizzo Ottoboni - Assessor de Comunicação, Cerimonial e Eventos
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