Projeto desvincula CIP da conta de energia
Fatura deverá possuir dois códigos de leitura e concessionária não poderá interromper o fornecimento caso o contribuinte não pague a taxa
Publicado em: 31 de maio de 2016
A Câmara Municipal estuda a possibilidade de desvincular a Contribuição de Iluminação Pública (CIP) da tarifa de energia elétrica.
Apresentado na sessão ordinária desta segunda-feira (30), o Projeto de Lei Complementar 06/2016-L,, de autoria do presidente Niles Zambelo Jr. (PMDB), foi aprovado por unanimidade como objeto de deliberação e encaminhado para as comissões da Casa de Leis.
O texto tem como base liminar da Justiça de Pederneiras, que determina à Prefeitura e à CPFL enviar as faturas mensais de energia elétrica com dois códigos de leitura ótica – um para o pagamento da conta e outro para a taxa. O Ministério Público (MP) daquela cidade considerou a cobrança “venda casada”, não restando outra opção ao consumidor pagar o tributo sob pena de suspensão no fornecimento de energia elétrica.
De acordo com o projeto, o modelo descrito acima também deverá ser implantado em Barra Bonita. Os boletos de consumo de energia elétrica deverão possuir dois códigos de barra, informando com clareza os valores referentes à tarifa e à CIP. É vedada a interrupção do fornecimento de energia na hipótese do consumidor optar por pagar apenas a quantia relativa ao consumo de energia. O descumprimento da norma sujeitará a concessionária do serviço pagar multa de 100 Ufesps por consumidor prejudicado.
“Entendo que a energia elétrica é primordial e de primeira necessidade, o mesmo não ocorre com a CIP, até porque o dinheiro arrecadado até o momento não foi utilizado para a troca das lâmpadas”, explica Niles. O parlamentar esclarece, porém, que constantes atrasos no pagamento da taxa poderão acarretar em cobrança por parte da Prefeitura.
Projeto que interrompe o pagamento da CIP enquanto perdurar liminar que desobriga o município a realizar os serviços de iluminação pública foi vetado recentemente pela Prefeitura - o veto foi acatado pelo Poder Legislativo. Matéria que paralisa a cobrança e restitui os valores pagos pelos contribuintes ainda tramita nas comissões da Casa.
A CIP foi instituída pelo Poder Executivo em 2015. Imóveis residenciais pagam entre R$ 3,50 e R$ 7,50 por mês. Indústria e comércio arcam com valores entre R$ 7 e R$ 12 mensais.
Publicado por: Gabriel Pizzo Ottoboni - Assessor de Comunicação, Cerimonial e Eventos
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