Tribunal de Contas sugere cancelamento do FGTS
Publicado em: 21 de agosto de 2014
Apontamento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo entende que é indevido o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para os servidores municipais ocupantes de empregos públicos de provimento em comissão. Em tese, o órgão alega que, por se tratar de emprego sem estabilidade, não haveria a necessidade do recolhimento do benefício.
A Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos emitiu parecer no sentido que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) também vem decidindo que o recolhimento do FGTS aos servidores desta natureza é indevido.
Com isso, a prefeitura decretou a suspensão imediata do valor dos funcionários comissionados e, através de projeto de lei enviado à Câmara, pretende suprimir o benefício disposto no inciso III do artigo 7º da Constituição Federal. Os ocupantes dos empregos públicos de provimento em comissão farão jus apenas a férias remuneradas, 13º salário e licenças gestante e paternidade, além do auxílio-alimentação.
Os vereadores aprovaram o texto por unanimidade como objeto de deliberação nesta segunda-feira. Como o material foi enviado através de regime de urgência, serão necessárias mais duas sessões para sua apreciação. A primeira ocorreu nesta quarta-feira e a matéria também foi aprovada. O texto deve entrar novamente em pauta na sessão ordinária da próxima segunda-feira (25).
Publicado por: Imprensa
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