Decreto define prazo para adesão ao Refis
Publicado em: 10 de setembro de 2014
Interessados em aderir ao programa de Recuperação Fiscal (Refis) de Barra Bonita deverão entrar em contato com a prefeitura a partir de 27 de outubro. Decreto assinado pelo prefeito Glauber Guilherme Belarmino (PP) encaminhado à Câmara estipula ainda prazo até 10 de dezembro para quem deseja quitar débitos junto ao poder público.
Em agosto, o Poder Legislativo aprovou projeto de autoria do presidente Gervásio Aristides da Silva (PP) e dos vereadores Comendador Ari Gabriel, (PSD), Valdete Filomena dos Santos (PMDB), Claudecir Paschoal (PP), Niles Zambelo Jr. (PMDB), Rogério Lodi (PP), Edson Souza de Jesus (PRP) e Lucas Antunes (PSC) autorizando a prefeitura a instituir o programa. O objetivo é promover a regularização e a recuperação de créditos da cidade decorrentes de débitos, como por exemplo o IPTU.
Os débitos em geral poderão ser quitados em parcela única com desconto de 100% das multas e juros devidos. O devedor poderá optar ainda pelo pagamento em até 48 vezes com parcelas entre R$ 30 a R$ 100 dependendo do valor devido. Conforme a duração do parcelamento será concedido ainda desconto de até 65%.
Os contribuintes que possuem débitos parcelados junto à prefeitura até a data anterior à promulgação do Refis 2014 poderão aderir ao programa mediante a dedução dos valores já quitados até o momento da adesão, corrigindo-se o valor dos débitos até a data do parcelamento.
O munícipe que aderir ao Refis terá de renunciar a qualquer defesa ou recurso administrativo/judicial pertinente aos débitos, assim como na desistência daqueles já interpostos. A rescisão do parcelamento implicará na exigência do saldo do débito tributário. Em caso de atraso no pagamento, as parcelas vencidas estarão sujeitas a acréscimo.
Publicado por: Imprensa
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