Câmara Municipal aprova acordos judiciais entre Prefeitura e Rápido Cekat

Objetivos são o repasse de auxílio emergencial e a rescisão do contrato de concessão do transporte coletivo urbano

Publicado em: 19 de novembro de 2025

Dois Projetos de Lei (PLs) que autorizam a Prefeitura de Barra Bonita firmar acordos judiciais com a empresa Rápido Cekat foram aprovados como objeto de deliberação pela Câmara Municipal durante a sessão ordinária realizada nesta segunda-feira, 17. As proposituras seguem agora para análise as comissões permanentes antes de retornarem ao plenário para serem discutidas e votadas em primeiro turno.

 

O PL nº 22/2025 autoriza a concessão de auxílio emergencial para a empresa devido à gratuidade das pessoas idosas no transporte público coletivo urbano, conforme estabelecido pela Emenda Constitucional nº. 123, de 14 de julho de 2022.

 

O PL nº 23/2025 autoriza o Poder Executivo firmar acordo judicial para a rescisão do contrato de concessão do transporte coletivo urbano, que será prestado pela concessionária até 31 de dezembro de 2026. Após o término desse prazo, fica rescindido amigavelmente o contrato administrativo vigente, sem ônus, penalidades ou indenização para qualquer das partes.

 

A administração pública municipal informa que a empresa promoveu ação judicial pleiteando o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo vigente.

 

“Considerando o que foi produzido pelas partes no trâmite da referida ação judicial, é inegável que o transporte mensal de 60 mil passageiros que o edital da concorrência pública previa não se concretizou; pelo contrário, o número de passageiros sofreu gradativa diminuição ano a ano, principalmente pela regulamentação do serviço de mototaxistas e pelo surgimento do transporte por aplicativo. Estima-se que atualmente o transporte mensal é de apenas quatro mil passageiros”, explica ofício assinado pelo prefeito Manoel Fabiano Ferreira Filho (PL). “Por outro lado, a concorrência pública e o contrato administrativo não preveem a concessão de subsídio, daí porque não é possível ao município atender a pretensão da concessionária”.

 

Ainda de acordo com o documento, o serviço de transporte coletivo custeado exclusivamente pela tarifa cobrada do usuário apresenta-se inviável na atualidade, uma vez que o baixo número de passageiros mensais não cobre o custo do serviço. “Nessas condições, e considerando a responsabilidade do município fornecer transporte urbano aos munícipes, não há outra solução a não ser a assunção do transporte coletivo, com a consequente extinção do contrato vigente”.


Publicado por: Câmara Municipal

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