Remédios controlados não podem ser entregues a domicílio

Apenas os medicamentos básicos são enviados para as casas de idosos em situação de vulnerabilidade e pessoas acamadas

Publicado em: 04 de maio de 2023

Em resposta a requerimento de autoria do vereador Rodrigo Geladeira Fogueute (Podemos), a prefeitura de Barra Bonita afirma que a distribuição de remédios a domicílio possui diversas variáveis.

 

Os medicamentos controlados e de alto custo, prescritos normalmente a pacientes com maior incidência de risco e gravidade e suas patologias devem necessariamente ser dispensados por farmacêuticos habilitados.

 

A distribuição realizada por terceiros traz uma série de responsabilidades inerentes à atividades do profissional, uma vez que o mesmo não estará presente no momento da entrega e não poderá sanar dúvidas e repassar informações necessárias. “Além disso, não podemos deixar de mencionar os riscos para os próprios pacientes, como o uso irracional por falta de orientação”, explica através de ofício encaminhado à Câmara o secretário municipal de Saúde, Cisso Ereno. “Em caso de extravio dos medicamentos por terceiros, quem responderá juridicamente pela ocorrência é o farmacêutico responsável, por isso a proposta fica prejudicada”.

 

Ele esclarece que nas regiões contempladas com PSFs (Postos se Saúde da Família) já ocorre a entrega domiciliar de medicamentos não controlados para idosos em situação de vulnerabilidade e acamados.

 

O secretário ressalta também que a vacinação para portadores de necessidades especiais e acamadas já é realizada a domicílio pela equipe da vigilância epidemiológica, que atende ainda asilos e demais instituições que cuidam desse grupo de pessoas.

 

O ofício completo enviado ao Poder Legislativo pode ser consultado aqui.

 

O parlamentar também recebeu resposta a requerimento (assinado em parceria com Val Girioli) que perguntava sobre projeto envolvendo mudança da sede do CAPS. A pasta informa que o órgão deve ser transferido para a escola Adelaide Reginato de Lima, porém sem definição de prazo.


Publicado por: Câmara Municipal

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